O desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, negou na madrugada desta quarta-feira (30) o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele fosse autorizado a acompanhar o funeral de seu irmão, Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, que morreu na manhã da última terça-feira (29), vítima de câncer no pulmão.
A decisão ocorreu após a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, negar a saída de Lula para o velório, realizado ontem. O corpo será sepultado às 13h desta quarta (30), em São Bernardo do Campo (SP).
De acordo com Lebbos, o deslocamento de Lula não seria possível devido a uma “impossibilidade logística”, por isso, iria impor “a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”.
Lula está detido desde abril de 2018, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no “caso tríplex”.
No pedido, os advogados do petista citaram o artigo 120 da Lei de Execução Penal, que autoriza a saída de “condenados”, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
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