IMAGEM 01: Após passar 12 anos viajando 1.400 quilômetros toda semana em veículos sem acessibilidade, família de adolescente com paralisia cerebral precisou recorrer à Justiça para garantir prioridade no uso das poltronas reservadas. Prefeitura de Lagoa Grande (PE), onde o jovem mora, diz não ter estrutura para atendimento a pessoas com deficiência, mas afirma que hospital municipal é um “orgulho do povo”.
Questionados pelo #blogVencerLimites, empresa de ônibus, prefeito, secretária municipal de Saúde, governo de Pernambuco e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ficaram calados.
Questionados pelo #blogVencerLimites, empresa de ônibus, prefeito, secretária municipal de Saúde, governo de Pernambuco e a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ficaram calados. Descrição da imagem #pracegover: Foto tripla. No lado esquerdo, o jovem Victor está em poltrona nos fundos do ônibus. No meio, Jucineide aparece com o adolescente nos braços.Na direita, mãe e filho estão nas poltronas reservadas. Crédito: Arquivo Pessoal / Jucineide Caldas.
Onde há lei precisa haver fiscalização. E o Brasil está muito bem servido no que diz respeito à legislação que garante direitos ao cidadão com deficiência. As falhas permanecem no controle, na inspeção, o que permite desrespeito, negligência e descaso frequentes.
Na cidade de Lagoa Grande (PE), a família de Victor Gabriel Caldas Saraiva, de 15 anos, que tem tetraparesia severa provocada por uma paralisia cerebral, precisou recorrer à Justiça para poder usar as poltronas reservadas – aquelas que estão logo na primeira fileira do veículo – nas viagens que fazem para Recife, onde o adolescente recebe tratamento especializado, em ônibus da Auto Viação Progresso.
Vale destacar que o uso de poltronas reservadas em ônibus rodoviários, com embarque e desembarque prioritários e oferta de todo auxílio necessário, é direito das pessoas com deficiência, determina a Lei Nº 10.048/2000. Também é importante lembrar que, conforme o Decreto Nº 5.296/2004, todos os prazos para a oferta de recursos acessíveis no transporte coletivo rodoviário (frota de veículos e infra-estrutura dos serviços) já foram encerrados.
PEREGRINAÇÃO POR CONSULTÓRIOS E HOSPITAIS – Em Recife, Victor e Jucineide atravessam a cidade para ir a quatro unidades de saúde da capital pernambucana – AACD, Hospital Otávio de Freitas, Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) e Hospital Barão de Lucena. O jovem passa por consultas e avaliações de especialistas em ortopedia, neurologia, fisioterapia, nefrologia, pneumologia e medicina gastrointestinal.
São 12 anos percorrendo 1.400 quilômetros toda semana, com passagens compradas pela Prefeitura de Lagoa Grande por meio do convênio TFD (Tratamento Fora de Domicílio), do Ministério da Saúde. Até dezembro do ano passado, mãe e filho eram acomodados em ônibus convencionais – nem leito, nem semileito -, não recebiam ajuda, segundo Jucineide, de nenhum funcionário da viação Progresso e jamais viajaram nos assentos reservados.
Uma situação flagrante de descumprimento das leis citadas, inclusive da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015) no que diz respeito ao atendimento prioritário (Art. 9º), na questão do direito à saúde (Art. 18º) e, principalmente no que se refere ao transporte e à mobilidade (Capítulo X, Art. 46º ao Art. 52º) e no direito à acessibilidade (Art. 53º ao Art. 62º).
POUCA MUDANÇA – Ainda em janeiro, Jucineide e Victor passaram a viajar em veículos leito. Foram três viagens em poltronas reservadas, mas na quarta vez a situação já começou a mudar. “Começa com prioridade e depois os direitos são violados. Nem eram pessoas com deficiência que estavam usando as poltronas”, reclama Jucineide. “Quando questionei, a Progresso disse que os assentos haviam sido comprados com antecedência, mas eu também havia reservado antes”, diz. “Já reservei até para as viagens de fevereiro”, conta.
PROCESSO – A família acionou a Justiça para tentar resolver o problema. E ganhou a causa, conforme decisão proferida em 29 de janeiro pelo juiz João Alexandrino de Macêdo Neto, da Vara Única da Comarca de Lagoa Grande (Tribunal de Justiça de Pernambuco).
“Defiro a tutela de urgência, para determinar que a EMPRESA DE TRANSPORTE VIAÇÃO PROGRESSO disponibilize aos autores as primeiras poltronas do ônibus (1,2,3 e 4) em suas viagens (ida e vinda) à capital pernambucana, para tratamento de saúde, bem como preste, através de seus funcionários, todo auxílio necessário para Victor, auxiliando-o na subida e descida do ônibus, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por viagem”, estabeleceu o juiz.
NENHUMA RESPOSTA – Procurada pelo #blogVencerLimites, a viação Progresso não se manifestou sobre a decisão e nem sobre as reclamações de Jucineide Caldas.
A secretária de Saúde de Lagoa Grande, Samara Martins, e o prefeito Vilmar Cappellaro também não responderam aos pedidos de entrevista para essa reportagem.
O #blogVencerLimites pediu ainda um posicionamento do governo de Pernambuco e da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mas não houve resposta.
PROBLEMA SE REPETE – O #blogVencerLimites denunciou o problema (leia a reportagem publicada em 8/1/2019) e, na época, ouviu da secretária de Saúde do município de Lagoa Grande, Samara Martins, que estaria em trâmite uma solução para o problema.
“A viação Progresso irá fornecer seis poltronas acessíveis. A passagem passará para a categoria de ônibus ‘leito’, no qual não há necessidade de escadas e as poltronas são mais amplas. Já entramos em contato com a empresa para tratar especificamente da acessibilidade”, garantiu a secretária.
ORGULHO DO POVO? – A rede pública do município de Lagoa Grande não tem estrutura para atender pessoas com deficiência, disse ao #blogVencerLimites o prefeito Vilmar Cappellaro. “No ano de 2018, investimos aproximadamente 23% de recursos na Saúde, enquanto a lei exige 15%. Ainda assim, é insuficiente. Atendemos moradores de outras cidades no Hospital Municipal (José Henrique de Lima)”, afirmou Cappellaro.
A unidade citada pelo prefeito é chamada de “orgulho do povo de Lagoa Grande”, segundo texto publicado no dia 25 de setembro de 2018 no website da Prefeitura.
Fonte: Estadão – Luiz Alexandre Souza Ventura