O bloqueio de bens dos alvos da Operação Descontaminação ordenado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio, alcançou também os carros do ex-presidente Michel Temer (MDB), do ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia), do coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e outros investigados. O magistrado havia determinado um confisco total de R$ 62.595.537,32 do ex-presidente.
Temer é acusado pela Lava Jato por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro nas obras da usina nuclear de Angra 3, no Rio. O emedebista foi alvo de duas denúncias do Ministério Público Federal.
O embargo foi informado pelo Renajud ao juiz Marcelo Bretas. O Renajud é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O sistema confiscou um Prisma, um Audi e um Santana de Temer. Um Jeep Cherokee foi bloqueado da empresa Tabapua investimentos e Participações, da qual o ex-presidente é sócio.
Maristela Temer, filha do ex-presidente, teve um Honda CR-V embargado. A reforma da casa de Maristela é alvo de investigação por suspeita de lavagem de dinheiro do esquema de corrupção cuja lidernça é atribuída a seu pai.
Moreira Franco teve um Fiat Uno Mille, uma Blazer Executive e um Volvo confiscados.
O coronel Lima teve bloqueado uma perua Saveiro, um Honda/CB e um Opala Luxo. Maria Rita Fratezi, mulher do coronel, teve um Toyota Corolla confiscado.
A PDA Projeto e Direção Arquitetônica LTDA, empresa controlada pelo casal, teve embargados um Tiguan, uma Saveiro, um Toyota Corolla e um Toyota Land Cruiser.
Valores
Temer também teve valores bloqueados de três contas. O Banco Central confiscou R$ 8.239.935,56 do ex-presidente – em uma conta havia R$ 8.234.231,17, em outra, R$ 4.905,31 e na terceira, R$ 799,08.
O BC achou R$ 23.171.938,17 nas contas do coronel Lima, de Maria Rita Fratezi e de três empresas deles. A quantia bloqueada do coronel Lima é quase três vezes superior ao montante congelado de contas do ex-presidente (R$ 8,2 milhões) e quase 12 vezes mais que o valor encontrado em contas do ex-ministro Moreira Franco (R$ 2,1 milhões).
A investigação contra Temer e seus aliados é decorrente da Operação Radioatividade, que mirou um esquema de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação na construção da usina nuclear de Angra 3.
A Descontaminação apura pagamentos ilícitos feitos por determinação do empreiteiro José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix, para ‘o grupo criminoso liderado por Michel Temer, bem como de possíveis desvios de recursos da Eletronuclear para empresas indicadas pelo referido grupo’.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, DEFENSOR DE TEMER
“Foi um show de horrores a coletiva hoje (sexta, 29) do Ministério Público Federal para anunciar e ‘explicar’ as duas denúncias apresentadas contra Michel Temer.
Repetiu o processo midiático do dia em que foi preso o ex-Presidente.
Como se dá com as acusações que não se sustentam em nenhum elemento idôneo, mas apenas em suposições e na débil palavra de delatores, essas aleivosias lançadas partem da falsa premissa de que seria ilícito qualquer contato mantido entre Temer e Moreira Franco, uma relação que nada tem de ilegal ou ilegítima.
São ambos quadros importantes do MDB, sendo Temer o seu presidente licenciado, e Moreira o presidente da Fundação Ulysses Guimarães, e é absolutamente natural que mantenham contatos frequentes, sem que isso indique alguma atitude escusa.
Mais uma vez, pretende-se tornar criminosa a prática política no Brasil, o que é inadmissível!
Quanto às denúncias, cujo conteúdo foi divulgado à imprensa antes de estar disponível aos advogados, nos autos – o que já se tornou costume abjeto nessas ações pirotécnicas –, elas não têm nenhum fundamento sério, e insistem em versões fantasiosas, como a de que Temer teria ingerência nos negócios realizados por empresa que nunca lhe pertenceu.
A partir disso, constrói-se uma tese acusatória completamente dissociada da realidade, usando-se, inclusive, fatos que são objeto de outros feitos.
Conviria que, com muita urgência, as autoridades que insistem em tratar Michel Temer como inimigo público passassem a respeitar a Constituição e o ordenamento jurídico, e encontrassem ao menos um pouco de senso do ridículo!”
Eduardo Carnelós
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO SÉRGIO DE MORAES PITOMBO, DEFENSOR DE MOREIRA FRANCO
“A denúncia reproduz a versão do delator Antunes Sobrinho. Além disso, a narrativa do Ministério Público não se atém aos fatos da delação, incluindo ilações sem qualquer respaldo probatório. As imputações apresentadas serão afastadas no curso do processo.”
COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO FERNANDES, QUE DEFENDE OTHON LUIZ PINHEIRO
Fernando Fernandes, advogado que representa Othon Pinheiro e as duas filhas do militar da reserva, afirmou ontem que estava fora do Brasil. Disse ainda que não vai se manifestar “até acesso integral” à acusação.
COM A PALAVRA, VANDERLEI DE NATALE
“A defesa de Varderlei, representada por Fernando José da Costa, recebeu com surpresa e indignação a denúncia contra Vanderlei por peculato, crime praticado por funcionário público, por valores recebidos da Eletronuclear, primeiro porque nunca foi funcionário público e segundo porque nunca prestou servições à Eletronuclear ou recebeu dela qualquer valor.
Da mesma forma contesta veementemente a denúncia por lavagem, primeiro porque não recebeu valores das empresas do Lima, pelo contrário, depositou valores nesta conta e segundo porque tais fatos, segundo decisão do Ministro Barroso, do STF, devem ser apurados pela justiça de São Paulo.
Sobre recurso ou novo pedido de prisão, apesar de entendermos inexistir elementos que o justifiquem, espera-se que ao menos individualize as condutas de cada um e não se pleiteie prisão em bloco.
Sobre uma lamentável afirmação da força-tarefa do Rio de que Vanderlei escondeu um notebook embaixo de um sofá com a ajuda de uma funcionária, como é de conhecimento destes Procuradores, Vanderlei não se encontrava na empresa, nem em sua casa quando soube da busca e apreensão, assim, como alguém que não se encontra no local de uma busca e apreensão pode esconder algo? Melhor seria se a força-tarefa explicasse o envio de documentos sigilosos à mídia colhidos na casa de Vanderlei, que incidem na prática de crime de violação de sigilo funcional.”
COM A PALAVRA, ALEXANDRE SINIGALLIA E PAOLA FORNEZIGO, DEFENSORES DE CARLOS ALBERTO COSTA E MARIA RITA FRATEZI
Os advogados Alexandre Sinigallia e Paola Forzenigo, que exercem a defesa de Carlos Alberto Costa e Maria Rita Fratezi declararam que somente a partir da citação no processo, e não de uma espetaculosa divulgação pelo Ministério Público Federal, que os acusados serão regularmente cientificados dos termos da denúncia. E é, também, nesse momento processual adequado que sobre ela se manifestarão e demonstrarão tanto sua inocência, quanto a imprestabilidade da acusação.
COM A PALAVRA, MAURÍCIO SILVA LEITE E CRISTIANO BENZOTA, QUE DEFENDEM O CORONEL LIMA
Os advogados Maurício Silva Leite e Cristiano Benzota, que defendem João Baptista Lima Filho, declararam que chama a atenção a apresentação de denúncia pelo Ministério Público logo após a Procuradora Geral da República pedir a instauração de inquérito para investigar os mesmos fatos, o que demonstra o açodamento no oferecimento da denúncia e a ausência de elementos concretos para a instauração da ação penal”
Estadão