Senado aprova reeleição ilimitada de conselheiros tutelares

Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 703/2019, que determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo.
Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 703/2019, que determina o bloqueio imediato de bens de pessoas e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo.

O Senado aprovou nesta quarta(10) o projeto de lei que permite a reeleição, por mais de uma vez, dos membros do Conselho Tutelar dos municípios e do Distrito Federal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o estatuto permite apenas a reeleição de membros dos conselhos tutelares por apenas uma vez. O texto segue para sanção presidencial.

O argumento do autor do projeto, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), é que a recondução única dos membros dos conselhos tutelares “prejudica a boa gestão” dos conselhos. O argumento do deputado foi acolhido pelos senadores em plenário. “Acredito que a possibilidade dos conselheiros, a depender do julgamento popular acerca do trabalho que vierem a fazer, poderem continuar é relevante, importante”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE).

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) acrescentou que os conselheiros conquistam a confiança da comunidade e que cabe à própria comunidade decidir se o mandato deles será longo ou não. “O conselheiro começa num trabalho preventivo, aconselhando as famílias, ficando amigo, e denunciando quando percebe algo errado. O que pesa na vida deles, que são eleitos para quatro anos, é a confiança da família de ter coragem de denunciar porque conhecem, moram na comunidade. A comunidade tem o direito de votar neles quantas vezes forem necessárias”, disse.

Para o relator, senador Lucas Barreto, não há motivos para limitar o número de reeleições nos conselhos tutelares. “As eleições para o Poder Legislativo já admitem reeleições ilimitadas, sem que isso suscite grandes questionamentos dentro da ciência política”, argumentou em seu relatório. “Mais razoável parece-nos, como observa o autor da matéria, delegar a decisão sobre a adequação de novas reconduções ao poder de escolha da população”.

Agência Senado

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