A Medida Provisória 870/2019, que reorganiza os ministérios e outros órgãos do Poder Executivo, foi aprovada nesta quinta-feira (9) pela comissão mista formada para analisar a proposta. O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado e ainda pode ser modificado.
A votação ocorreu após mais de duas horas de debates e impôs duas derrotas ao governo Bolsonaro em pontos considerados polêmicos da proposta: a situação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a demarcação de terras indígenas. A competência dos auditores fiscais também foi votada separadamente após pedidos de destaques.
Por 14 votos favoráveis e 11 contrários, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai ficar mesmo sob a responsabilidade do Ministério da Economia, contrariando o voto do relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Desde que foi criado, no governo Fernando Henrique Cardoso, o órgão sempre pertenceu à pasta. Em janeiro, ao redesenhar a estrutura administrativa do Executivo federal, o presidente Jair Bolsonaro optou pela transferência à Justiça e Segurança Pública, iniciativa que vinha sendo defendida também pelo titular da pasta, Sérgio Moro.
O Coaf atua na área de inteligência financeira e no combate a ocultação de bens. Além disso, aplica penas administrativas, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas a crimes como lavagem de dinheiro e até financiamento ao terrorismo.
Funai
A situação da Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi tema do votação em separado. Por 15 votos a 9, ficou decidido que o órgão ficará sob a responsabilidade do Ministério da Justiça e com a missão de fazer a demarcação de terras indígenas. Inicialmente, a MP transferia tal tarefa para o Ministério da Agricultura, e o órgão para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cuja titular é a ministra Damares Alves.
Os parlamentares temiam que interesses de ruralistas entrassem em conflito com os dos índios e não aceitavam também o que chamaram de esquartejamento da instituição, visto que a entidade ficaria a cargo de um setor do governo e sua tarefa principal — a demarcação de terras — em outra área.
Auditores
O texto da MP limita a atuação dos auditores fiscais da Receita Federal a crimes tributários. A iniciativa gerou protestos de alguns senadores e deputados, que não concordam com tal restrição. Antes de serem vencidos por 15 votos a 9, eles alegaram que a iniciativa é um “jabuti” (tema estranho ao conteúdo da medida provisória) e um retrocesso no combate à corrupção. O Ministério Público Federal e representantes da categoria também haviam se manifestado contra a decisão.
Indagado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP), o relator Fernando Bezerra Coelho deixou claro tratar-se de um posicionamento dele e não do governo. Segundo ele, a intenção é delimitar competência:
— Essa medida provisória trata da organização básica dos ministérios e órgãos federais, o que pressupõe definir não só nomes, mas competências. São dezenas e dezenas de artigos assim. A Receita apura ilícitos fiscais e qualquer investigação adicional deve ser feita pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, portanto não trata de inibir ou impedir investigações, mas de definição de competências legais — explicou.
Principais pontos da Medida Provisória 870/2019 | |
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Coaf | O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) fica sob a responsabilidade do Ministério da Economia e não da Justiça e Segurança Pública, como queria o ministro Sérgio Moro. |
Auditores fiscais | A atuação dos auditores fiscais da Receita fica limitada a crimes de natureza fiscal, proibindo que indícios de crimes não tributários encontrados pelos auditores sejam compartilhados com outras autoridades sem autorização judicial. |
Funai | A Fundação Nacional do Índio (Funai) fica vinculada ao Ministério da Justiça e não ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. |
Demarcação de terras | O processo de demarcação de terras indígenas, fica também a cargo da Funai e não ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. |
Ministério do Trabalho | Foi extinto o Ministério do Trabalho, que teve suas atribuições divididas entre três pastas: Economia, Justiça e Cidadania |
Desenvolvimento Regional | O Ministério de Desenvolvimento Regional foi dividido em duas pastas: Integração Nacional e Cidades. |
Cultura | A extinção dos ministério da Cultura, Esporte e Desenvolvimento Social foi mantida e suas atribuições incorporadas pelo Ministério da Cidadania. |
Consea | O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que havia sido extinto, volta entre os órgãos que integram a estrutura do Ministério da Cidadania. |
Denatran | O Departamento Nacional de Trânsito fica vinculado ao Ministério da Infraestrutura, que absorveu também o antigo Ministério de Transportes, Portos e Aviação Civil. |
Dnit | Não há mais necessidade de arguição pelo Senado dos indicados à direção do Departamento Nacional de Trânsito. O relator alegou que, por se tratar de autarquia comum e não agência reguladora, não há necessidade de tal referendo. Os diretores do Dnit não têm mandato e podem ser substituídos a qualquer tempo. |
Agência Senado