A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, parecer do deputado Fernando Rodolfo (PR-PE) a projeto de lei que obriga a União a repassar mensalmente recursos às prefeituras para garantir a gratuidade do transporte coletivo dos idosos, tanto em ônibus urbanos e interestaduais quanto em trens e barcos. O projeto de lei – PL 3866/2015 – segue agora à votação das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
“Trata-se de uma medida justa, que visa, em última instância, manter a continuidade dessa importante política pública”, assinala o parecer de Rodolfo. Enfatiza ele que o Estatuto do Idoso, uma lei de 2003, assegura passagens gratuitas aos cidadãos maiores de 65 anos, mas as prefeituras, responsáveis por subsidiar o benefício, enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos da gratuidade.
“Sabemos das grandes dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios e não é correto que o peso da gratuidade dos transportes coletivos recaia exclusivamente sobre as prefeituras. É sabido, por outro lado, que a União permanece com a maior fatia dos impostos arrecadados no país”, justifica o parecer do deputado pernambucano, que estende o reforço da União à gratuidade ao idoso também nas passagens de ônibus interestaduais e de trem e barcos. Lembra ele que apesar do transporte coletivo ser de competência dos municípios, o cuidado com o idoso é de responsabilidade de todas as esferas do Estado.
O projeto de lei do qual foi relator determina que os valores dos repasses da União serão calculados pela estimativa do número de usuários idosos. “Trata-se de uma grande conquista, pois a gratuidade propicia maior mobilidade para pessoas que precisam permanecer ativas”, ressalta o parecer de Rodolfo. Segundo ele, a decisão da Comissão cumpre seu compromisso de defender uma qualidade de vida digna para a melhor idade.