TCU aponta pagamento irregular a servidores de estados e municípios

Presidente do Tribunal de Contas da União, José Mucio Monteiro Foto: José Cruz/Agência Brasil
Presidente do Tribunal de Contas da União, José Mucio Monteiro
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e de órgãos de controle regionais encontrou indícios de 136 mil pagamentos indevidos a servidores estaduais e municipais, que geram um prejuízo de R$ 4,5 bilhões ao ano aos cofres públicos. O valor corresponde a cerca de 2% dessas folhas de pagamento.

A corte também fiscalizou contracheques de servidores federais, com 17 mil pagamentos irregulares confirmados pelos órgãos de origem desses funcionários, perda estimada em R$ 1,6 bilhão por ano.

A fiscalização das folhas de pagamento em todas as esferas de governo, feita em 2018, foi a primeira atuação conjunta dos órgãos, após um acordo de cooperação firmado entre TCU, Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, Controladorias-Gerais e Ministérios Públicos Estaduais.

O pente-fino nas folhas de pagamentos no formato atual já vinha sendo realizado pelo TCU na esfera federal.Desta vez, o órgão federal recebeu também dados de estados e municípios. A ação conjunta possibilitou, por exemplo, identificar irregularidades que envolvem pessoas que acumulam cargos em várias esferas de governo.

Metade das ocorrências nos estados e municípios se refere justamente à acumulação irregular de cargos. Em seguida (27%), aparece a acumulação que, embora esteja dentro da lei, gera jornada de trabalho que dificilmente pode ser cumprida pelo trabalhador (superior a 80 horas semanais, por exemplo).

Destacam-se ainda nos governos regionais 9.000 casos de remunerações acima do teto. O número é bem superior aos 421 registrados no governo federal, que tem conseguido fiscalizar melhor essa questão, na avaliação do tribunal.

Como o resultado da análise dos dados só foi entregue pelo TCU aos órgãos estaduais e municipais em março de 2019, estes ainda não tiveram tempo hábil para seguir com os trabalhos de apuração dos indícios e confirmar ou não as irregularidades. Na esfera federal, por outro lado, a solução já está sendo providenciada por órgãos pagadores em 20% dos casos confirmados.

Essas soluções podem incluir a devolução de valores recebidos indevidamente, assunto que é tratado em processo administrativo instaurado pelo próprio órgão pagador. Também podem ser aplicadas sanções como multa proporcional ao dano causado aos cofres públicos.

A fiscalização em outras esferas de governo deve avançar nos próximos anos, pois nem todos os órgãos que assinaram o acordo de cooperação entregaram dados.
Destaca-se, por exemplo, a ausência dos tribunais de contas no Rio de Janeiro.

O trabalho de fiscalização das folhas de pagamento também levou os técnicos do TCU a abrirem duas representações em separado para análise dos ministros da corte, que irão definir a jurisprudência do tribunal em temas considerados polêmicos.

A primeira trata de indícios de irregularidades no pagamento de decisões judiciais que já deveriam ter cessado, referentes à reposição de planos econômicos e outras perdas salariais.

A segunda aborda a acumulação de cargos, de forma ilegal ou com jornada incompatível entre os empregos.Entre os casos de acumulação legal, mas em desacordo com os limites de jornada, estão os de magistrados que dão aula e trabalham 40 horas semanais nas duas ocupações.

As duas ações podem resultar em uma economia adicional de R$ 8,2 bilhões ao ano, segundo cálculos do TCU.O tribunal identificou ainda pagamento indevido de R$ 1,5 bilhão por ano relacionado à Previdência dos servidores federais civis e de militares.
Mais da metade dos casos é de aposentadoria por invalidez para beneficiário em condição de retornar à atividade e de inativos que recebem benefícios gerados por acumulação irregular de cargos.

A corte registra ainda cerca de 9.000 irregularidades, com um custo total de R$ 366 milhões ao ano, por acumulação ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou vencimento e de pensionista em união estável enquadrada como filha maior solteira.

De acordo com o tribunal, essa última linha de apuração passou a considerar os registros de estado civil existentes no INSS. Com essa ampliação, houve alta de mais de 300% no número de indícios identificados em relação a 2017.”Se a beneficiária acumula também uma pensão por morte de companheiro no INSS, há indício de que deixou de ser solteira, não fazendo mais jus à pensão temporária pelo Regime Próprio de Previdência Social”, diz o relatório.

Folha de PE

 

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