Depois de negarem um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira, 25, os ministros da Segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram um pedido de liminar dos defensores do petista para que ele fosse solto até o julgamento do habeas corpus que pede a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro. A análise do mérito da ação ficou para agosto, porque o ministro Gilmar Mendes manteve seu pedido de vista nesta terça. Esta é a última sessão do colegiado antes do recesso do Judiciário.
Primeiro a votar sobre a liminar, Gilmar votou por conceder a medida. “Considerando que o habeas corpus aqui em debate apresenta questão de fundamental relevância, há fumus boni iuris e periculum in mora para ensejar a liberdade do paciente até o julgamento desse habeas corpus”, sustentou o ministro.
Ao informar que não “devolveria” o processo para julgamento na Segunda Turma na sessão de hoje, Gilmar Mendes disse que o “congestionamento” da pauta do colegiado com outros onze processos podia “comprometer” a análise da suspeição de Moro. “Não há como negar que as matérias possuem relação com fatos públicos e notórios cujos desdobramentos ainda estão sendo verificados”, declarou o ministro, referindo-se às reportagens do site The Intercept Brasil que publicaram mensagens vazadas com colaborações entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.
Ao citar como “fatos públicos e notórios” os diálogos revelados, Gilmar usa a lógica de que, como tais, não importa se as mensagens não tenham a veracidade confirmada. Conforme um dos incisos do Artigo 374 do Código de Processo Civil, “não dependem de prova os fatos notórios”.
O ministro ainda citou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a suspeição de Moro e disse que a procuradora-geral, Raquel Dodge, indicou que tem dúvidas sobre a imparcialidade de Moro no processo do tríplex do Guarujá.
“Mesmo o parquet não descarta a possibilidade de complementação de seu parecer ante a superveniência de novas informações que podem influenciar no deslinde da controvérsia em exame. Tais circunstâncias corroboram a necessidade de adiamento da devolução do pedido de vista. Já a manifestação da PGR justificaria porque ela, no mínimo, diz ‘estou em dúvida em relação a isenção do juiz nesse processo’”.
Em seguida, votou o ministro Edson Fachin, que discordou da tese de Gilmar Mendes sobre as reportagens como “fato público e notório” e negou a liminar. Fachin entende que a veracidade das mensagens tem de ser analisada por outras instâncias da Justiça antes de o STF se pronunciar.
O próximo a votar, Ricardo Lewandowski concordou com a soltura de Lula até o julgamento do mérito da suspeição. Ele afirmou que “os autos trazem elementos suficientes no sentido de plausibilidade, do fumus boni iuris e do periculum in mora porque o paciente está preso há mais de 400 dias”.
(Veja)