Senado aprova projeto que prevê punição contra abuso de autoridade

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.\r\rMesa:\rsenador Eduardo Gomes (MDB-TO); \rpresidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); \rsenador Roberto Rocha (PSDB-MA);\rsenador Izalci (PSDB-DF).\r\rFoto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto conhecido como dez medidas de combate à corrupção, no qual foi incluída a punição contra o abuso de autoridade de juízes e procuradores. Como o texto original enviado pela Câmara foi alterado, a proposta terá que retornar à Câmara.

O projeto foi apresentado pela força-tarefa da Operação Lava Jato, mas foram alteradas pela Câmara em votação no final de 2016. Há dois anos o projeto aguardava análise no Senado e foi incluída na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) há duas semanas a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), após o vazamento das mensagens trocadas pelo ministro e ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, reveladas pelo The Intercept.

A estratégia era, com a inclusão da proposta na pauta, evitar a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Vaza Jato.

O texto-base aprovado pelo Senado determina que juízes e membros do Ministério Públicos ficam sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de detenção (que pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto) se, entre outros pontos, atuarem com “evidente motivação político-partidária” ou participarem em casos em que sejam impedidos por lei.

O projeto também estabelece limites para a realização de comentários públicos sobre processos em andamento, sendo mais rígida para juízes, de quem é proibida qualquer “opinião” sobre esses processos, do que para promotores e procuradores, que não podem expressar “juízo de valor indefinido” sobre os casos.

Além disso, o projeto tipifica os crimes de caixa dois eleitoral e de compra de votos, aumenta a pena para crimes como corrupção passiva e ativa, peculato e concussão e a inclusão desses mesmos crimes na lista de crime hediondos, o que eleva o tempo de prisão de regime fechado.

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