A Prefeitura de Lagoa Grande, a Polícia Militar e o Conselho Tutelar se comprometeram com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ordenar e garantir a segurança dos participantes da 59ª Festa dos Vaqueiros de Jutaí, distrito da cidade, que ocorrerá entre os dias 30 e 31 de agosto de 2019.
“Trata-se do maior evento deste município, onde serão promovidos vários shows de artistas locais, regionais e nacionais, circunstâncias que reforçam a preocupação com a segurança pública. Além disso, em eventos dessa natureza, frequentemente, ocorrem excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, bem como atos de violência envolvendo crianças e adolescentes”, comentou o promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima.
Assim, caberá aos gestores municipais ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças e similares, para que o comércio seja realizado apenas nos locais previamente fixados pela organização do evento. Os shows devem iniciar nos horários pré-estabelecidos, com previsão de encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som.
O município deve ainda garantir a presença de uma unidade móvel de saúde e profissional qualificado para prestar os primeiros socorros e a remoção dos acidentados para o Hospital Municipal ou outra entidade médica, conforme necessidade.
Nas proximidades dos polos de animação, devem ser disponibilizados banheiros públicos móveis, masculinos e femininos, em quantidade suficiente para atender a demanda, que devem ser desinfectados após cada evento.
Só recipientes de plásticos devem ser permitidos no local do evento, advertindo os vendedores ambulantes de bebidas sobre a obrigatoriedade de uso de copos descartáveis e não comercialização de bebidas em vasilhames de vidros. Após o término das festas, deve se providenciar a total limpeza do local, impedindo o acúmulo de lixo e sujeira, bem como a desinfecção dos cestos de lixo.
Já a Polícia Militar comprometeu-se em providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, além de auxiliar a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, emissão de sons por meio de equipamentos sonoros e na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral.
Por fim, a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual entre outras condutas devem ser fiscalizadas pelo Conselho Tutelar e pelos policiais.
O não cumprimento das obrigações poderá implicar no pagamento de multa de R$ 10.000,00, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento do presente Ajustamento de Conduta serão depositados no Fundo de Direitos Difusos (FDD), conforme dispõe o art. 13 da Lei nº 7.347/1985.