A 2ª turma do STF, através do relator, o ministro Gilmar Mendes, negou, por unanimidade dos votos, na última terça-feira, provimento ao Agravo Regimental no Habeas Corpus (HC) 163.428, impetrado na corte pela defesa de César Freitas, ex-prefeito de Sanharó, condenado por fraudes em licitação.
Seguindo o mesmo entendimento, o STJ apreciou o caso e também negou, ontem, também or unanimidade dos votos, provimento ao agravo, nos termos do voto da ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura.
César Freitas foi condenado pela prática do delito de fraude a licitação, a pena é de 3 anos e 6 meses de detenção, além de 23 dias-multa, e perda dos direitos políticos.
Com a decisão, que não cabe recursos, o processo deve ser encerrado, a sentença deve ser executada e o réu deverá cumprir as penas impostas.