Márcio Lobão e o pai, o ex-senador e ex-ministro Edison Lobão (Divulgação/Renato Araújo/VEJA)
O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), João Pedro Gebran Neto, determinou neste sábado, 14, a soltura do filho do ex-senador Edison Lobão, Márcio Lobão, preso na segunda-feira 10 no âmbito de sua 65ª fase, a Galeria.
A investigação mira crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Transpetro, subsidiária da Petrobras, e a Usina Hidroelétrica de Belo Monte. Segundo a PF, Edison Lobão (MDB/MA), que foi ministro de Minas e Energia nos governos Lula e Dilma, e seu filho Márcio teriam recebido, entre 2008 e 2014, cerca de R$ 50 milhões em propinas.
Para o desembargador, “a decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria”, escreveu Gebran. “Todavia, entendo aplicável na espécie a regra do art. 319, do Código de Processo Penal, que autoriza a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, quando as circunstâncias de fato revelarem a insuficiência da mera liberdade”, completou.
Entre as condições da soltura de Márcio Lobão, estão o pagamento de fiança de R$ 5 milhões, que pode ser abatido de valores já bloqueados de sua conta. Segundo a força-tarefa da Lava Jato, o filho ‘operador’ do ex-senador Lobão tem R$ 44 milhões de patrimônio e ocultou R$ 6,4 milhões na Suíça.
Gebran também impôs outras medidas cautelares diversas da prisão: proibição de deixar o país sem autorização do juízo, devendo entregar todos os passaportes que possuir; proibição de fazer contato de qualquer forma, mesmo por intermédio de terceiros, com os demais investigados ou com empregados da instituição financeira da qual foi desligado; e comparecimento obrigatório ao interrogatório judicial – se for o caso – e demais atos do processo a que for chamado, exceto se expressamente dispensado pelo juízo.
Índio
Na quinta-feira 12, Gebran já havia revogado a prisão do ex-deputado federal e ex-candidato a vice-presidente Indio da Costa (PSD-RJ). Costa havia sido preso preventivamente na Operação Postal Off, deflagrada na última sexta-feira 6 para apurar um suposto esquema de corrupção nos Correios. Ao determinar a soltura, Gebran impôs medidas cautelares ao ex-parlamentar.
No pedido de liberdade de Indio da Costa, que estava detido no presídio de Bangu, no Rio de Janeiro, os defensores alegaram que ele não tem ligação com os outros investigados na operação e que a suposta organização criminosa atuava em Santa Catarina, longe da base eleitoral e área de atuação política de Indio da Costa.
O desembargador entendeu que a prisão preventiva foi baseada em “argumentos genéricos, como a grande potencialidade lesiva da conduta supostamente praticada e seus nefastos reflexos sociais, havendo, ainda, suspeitas de reiteração da prática delitiva, deixando de apresentar, de forma objetiva, indicativos de que, caso o paciente fosse colocado em liberdade, colocaria em risco a ordem pública ou mesmo a aplicação penal”.
“A decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria. Desse modo, viável a concessão de liberdade provisória ao paciente”, escreveu Gebran.
Como medidas alternativas à prisão, o magistrado estipulou a Indio da Costa o pagamento de fiança no valor de 200 salários mínimos (cerca de 200.000 reais), o comparecimento a todos atos do inquérito e do processo penal aos quais for solicitado, manter endereço, telefone e meios de comunicação atualizados, proibição de se comunicar com os outros investigados e de frequentar as dependências dos Correios. Indio da Costa também não pode viajar ao exterior e está impedido ao exercício de função pública.
(Com Estadão Conteúdo)