O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ingressou pedido de tutela antecipada antecedente, nesta quarta-feira (2), contra o Estado de Pernambuco, pleiteando decisão liminar para suspender a remoção do delegado seccional de Arcoverde, Israel Lima Braga Rubis.
No último dia 28 de setembro de 2019, foi publicado no Boletim da Secretaria de Defesa Social, o ato de remoção de Israel Lima Braga Rubis, para que ele se apresentasse no novo local designado nos próximos dias. O fato teria gerado insatisfação da população arcoverdense, que tem se manifestado de forma cívica nas ruas da cidade, principalmente nas adjacências da Câmara Legislativa.
Desde sua chegada na chefia da Delegacia Seccional de Arcoverde, em maio de 2018, Israel Rubis foi responsável pela realização de diversas Operações de Intervenção Tática, como: São João Seguro, Inocência, Boas Festas e Shotgun, em 2018 e Cruzeiro de Sangue, Carnaval Seguro, Pacificação, Vigiar e Punir, em 2019. Além disso, também foi responsável pelas Operações de Intervenção Qualificada: Entrega Cancelada, Pharmacum; Heródes e Repressão, em 2018; e Asfixia, Narcos e Moxotó, este ano.
“O atendimento do interesse público reflete-se na ampla adesão aos movimentos sociais em prol da permanência do Delegado em Arcoverde. A própria população tem manifestado o interesse na permanência da referida autoridade policial porque sente, de fato, a melhora na segurança pública em Arcoverde e região”, comentou o promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi .
Entendendo que não havia base para a remoção de Israel Rubis, e que ela poderia, inclusive, causar prejuízo ao trabalho da Polícia Civil na localidade, o promotor Bruno Miquelão instaurou de ofício o Procedimento Preparatório nº 004/2019, para apurar a veracidade da remoção e suas eventuais razões. “Ante as diligências do referido procedimento ainda em curso, bem como a já declarada existência de fato da remoção de ofício do delegado de Polícia, por parte da Secretaria de Defesa Social, é necessária e urgente a tutela antecipada antecedente à ação principal”, destacou o promotor, na ação.
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