TCE julga transparência da Câmara de Santa Filomena irregular e aplica multa ao presidente no valor de mais de 8 mil reais.

TCE-PEA Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (8) a gestão fiscal das Câmara do município de Santa Filomena referentes ao exercício de 2018. A relatoria dos processos (1924322-4) é do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

A auditoria analisou a transparência pública com foco na gestão fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal quanto às exigências pertinentes contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n º 12.527/2011, bem como no decreto que regulamenta a LRF, Decreto Federal nº 7.185/2010, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.

Nas análises foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso às informações relativas à execução orçamentária e financeira das Câmaras, em Santa Filomena a avaliação foi de nível insuficiente, com valor de 0,38.

Pela falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, o presidente de Câmara foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50 equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de setembro/2019, prevista no inciso III, do artigo 73, da Lei Orgânica deste TCE. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Representou o Ministério Público de Contas na Sessão, a procuradora Maria Nilda da Silva.
Confira os níveis do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMPE:
I – desejado: maior ou igual a 0,75;II – moderado: maior ou igual a 0,50 e menor que 0,75;III – insuficiente: maior ou igual a 0,25 e menor que 0,50;

IV – crítico: maior que 0,00 e menor que 0,25; e

V – inexistente: igual a 0,00.

Para saber mais acesse o levantamento geral do Índice dos Municípios e Câmaras do Estado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/10/2019

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