A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (8) a gestão fiscal das Câmara do município de Santa Filomena referentes ao exercício de 2018. A relatoria dos processos (1924322-4) é do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
A auditoria analisou a transparência pública com foco na gestão fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal quanto às exigências pertinentes contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n º 12.527/2011, bem como no decreto que regulamenta a LRF, Decreto Federal nº 7.185/2010, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.
Nas análises foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso às informações relativas à execução orçamentária e financeira das Câmaras, em Santa Filomena a avaliação foi de nível insuficiente, com valor de 0,38.
Pela falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, o presidente de Câmara foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50 equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de setembro/2019, prevista no inciso III, do artigo 73, da Lei Orgânica deste TCE. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
IV – crítico: maior que 0,00 e menor que 0,25; e
V – inexistente: igual a 0,00.
Para saber mais acesse o levantamento geral do Índice dos Municípios e Câmaras do Estado.