Em uma sequência de amargar, o ex-prefeito de Petrolina Júlio Lóssio depois de ter os bens sequestrados pela Justiça Federal que acatou a denúncia sobre possíveis irregularidades na execução São João de Vale em 2013 e 2014, teve ontem (05) as contas rejeitadas pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. No parecer prévio há o relato de que, mesmo notificado, Lóssio “não apresentou defesa escrita, nem documentos capazes de elidir as irregularidades constatadas pela auditoria”.
O documento também aponta que o ex-prefeito descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal quando deixou o município “sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”. Além disso, “a administração municipal deixou de recolher, junto ao RGPS, o montante de R$ 1.769.132,61, sendo R$ 528.800,89 referente à contribuição dos servidores e R$ 1.240.331,72 relativo à parte patronal, descumprindo a Lei Federal n 8.212/91 e acarretando aumento do passivo do o Município ante o Regime Geral de Previdência”, segundo o relatório do TCE.
O tribunal ainda identificou outros problemas relacionados a previdência municipal, quando a gestão Lóssio teria deixado de repassar ao Regime Próprio de Previdência Social “o total de R$ 4.222.929,72 (R$ 2.194.039,97 referente à contribuição dos servidores e R$ 2.028.889,75 relativo à parte patronal), além do montante de R$ 1.593.203,31 referente à contribuição patronal especial, em descumprimento à legislação correlata”.
Na educação, o relatório diz que ainda que houve “a realização de despesas com recursos do FUNDEB sem lastro financeiro para tanto”, o parecer classifica as irregularidades apontadas como “falhas de controle constatadas, desde o planejamento governamental à execução orçamentária e financeira, contrariando as normas de controle orçamentário, financeiro e patrimonial, em especial os artigos 85 e 89 da Lei Federal n 4.320/64” e ainda define falhas na transparência das contas públicas ao não disponibilizar para a sociedade o conjunto de informações exigido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei Complementar nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e na Constituição Federal”.
Diante disso, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu o parecer prévio “recomendando à Câmara Municipal de Petrolina a rejeição das contas do Sr. Julio Emilio Locio De Macedo, Prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2016”.
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