Coordenadora do Sintepe vai a Casa Zeferino Nunes para falar do Recurso dos Precatórios e, diz que a categoria vai lutar pra receber o que tiver direito dentro da lei

dsa

A  Coordenadora do Sintepe em Lagoa Grande(PE) Cleonice Neves, usou a tribuna da Casa Zeferino Nunes nesta terça(19,) para falar sobre o recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), ou seja, o recurso dos Precatório que se encontra nos cofres da Prefeitura municipal.

“Eu venho em nome da categoria em nome do Sindicato pedi aos vereadores que  possa nos atender, acho que não é pedi muito, pedi que seja trabalhado uma audiência pública o recurso que entrou no município e que ele deve ser prestado conta dentro do município, na educação”, apelou a coordenadora do Sintepe.

Para ela os vereadores são peças fundamentais nesse quebra cabeça e que podem ajudar na destinação do recurso no valor de R$ 11 milhões, onde Cleonice deixou claro que se houver qualquer valor que os professores tenham direito a receber, a categoria irá querer receber e que o Sintepe vai estar acompanhando todo o processo de utilização do recurso.

“E se nós tivermos um direito de receber seja lá o que for, seja rateado os 60% seja uma promoção, não fora da lei, o que tiver dentro da lei que a gente possa ter direito, a gente tá buscando e sem culpa”, disse Cleonice.

Uma audiência pública com a participação do Sintepe, prefeitura de Câmara de Vereadores e a população, já está sendo articulada para ser debatido como vai ser utilizado o recurso.

O Tribunal de Contas da União julgou em 24/07 a solicitação do Congresso Nacional (SCN) para abertura de fiscalização no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que garantisse o uso de 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento dos profissionais do magistério.

As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal.

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