O prefeito de Lagoa Grande Vilmar Cappellaro vetou integralmente o Projeto de Lei Nº 001/2020, originário da Câmara de Vereadores, o projeto, acrescenta o parágrafo único ao art. 40 e o art. 46-A da Lei Complementar Nº 021/2017 (Código Tributário do Município de Lagoa Grande/PE), para prever expressamente a alíquota diferenciada do ITBI nos pagamentos antecipados dos instrumentos particulares com força de transmissão da propriedade ou dos demais direitos reais sobre imóveis.
Segundo a justificativa do prefeito, o presente Projeto de Lei, não reúnia condições de ser convertida em Lei, impondo-se seu Veto Integral. Vale destacar que o Projeto de Lei do Legislativo de Nº 001/2020, foi aprovado no mês passado, o mesmo é uma emenda ao parágrafo único do artigo 40 e o artigo 46 – A da Lei Complementar de Nº 021/2017.
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