Com a necessidade de intensificar as medidas para o enfrentamento da Covid-19 (coronavírus) o prefeito de Lagoa Grande no sertão de Pernambuco, Vilmar Cappellaro, alterou o Decreto 18/2020, através do Decreto 024/2020 de 07 de maio, aonde estabelece regras mais duras para os comércios que descumprirem as medidas restritivas.
O texto do decreto que estabelece multas em duas modalidades aqueles que descumprirem o decreto terá seu alvará suspenso por 5 dias e R$ 500,00 (quinhentos reais), caso o comerciante reincida no descumprimento das medidas, a multa será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mais a suspensão do alvará por 10 dias. Após o lançamento do AUTO DE INFRAÇÃO o infrator terá 10 dias para pagar volutariamente.
Os permissionários que forem reincidentes, terão sua permissão suspensa de forma definitiva.
O decreto também estabelece que os ambulantes, crediaristas e vendedores avulsos, terão suas mercadorias apreendidas e entregues a Secretaria de Assistência Social, que dará a destinação dos produtos apreendidos.