Procurador alerta que propaganda eleitoral está proibida até 27 de setembro, inclusive na internet

Procurador alerta que propaganda eleitoral está proibida até 27 de setembro, inclusive na internet

Em entrevista ao passando a limpo desta terça-feira (28) o procurador eleitoral regional Wellington Cabral Silva reforçou que as propagandas eleitorais só podem ter início a partir do dia 27 de fevereiro. As eleições municipais foram adiadas em seis semanas devido à pandemia da covid-19. O primeiro turno foi transferido do dia 4 de outubro para 15 de novembro. Já o segundo turno passou para o dia 29 de novembro. A mudança no calendário acabou interferindo também na divulgação das campanhas dos candidatos a prefeitos e vereadores do Brasil.

“A propaganda eleitoral está proibida, até mesmo na internet, até o dia 27 de setembro. A propaganda correta, de forma legal, só pode ocorrer após o dia 27. Até esta data, nós teremos um período conhecido como pré-campanha. É um período no qual a propaganda é proibida porque a legislação estabelece uma data de início. Nesse período, porém, é possível realizar algumas atividades políticas. As pessoas continuam com a sua liberdade de expressão, com a sua liberdade de pensamento, mas com limitações que a própria lei estabelece”, explicou o procurador.

O procurador eleitoral regional de Pernambuco disse ainda que a lei 9.504 estabelece quais atos podem ser realizados no período de pré-campanha, desde que as pessoas não façam pedido explícito de voto.
Silva ainda falou sobre a situação financeira das campanhas. Segundo ele, existem leis rígidas de controle para quanto e como os candidatos podem gastar. “A legislação eleitoral tem normas rigorosas e muito detalhadas sobre a prestação de contas das campanhas. Antes mesmo de começar a campanha eles [candidatos] devem abrir uma conta bancária específica, vão obter um CNPJ que é de candidatura, da campanha deles, e nessa conta têm que ficar registrados todos os gastos da campanha”, disse.

 

Rádio Jornal

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