Em entrevista ao passando a limpo desta terça-feira (28) o procurador eleitoral regional Wellington Cabral Silva reforçou que as propagandas eleitorais só podem ter início a partir do dia 27 de fevereiro. As eleições municipais foram adiadas em seis semanas devido à pandemia da covid-19. O primeiro turno foi transferido do dia 4 de outubro para 15 de novembro. Já o segundo turno passou para o dia 29 de novembro. A mudança no calendário acabou interferindo também na divulgação das campanhas dos candidatos a prefeitos e vereadores do Brasil.
“A propaganda eleitoral está proibida, até mesmo na internet, até o dia 27 de setembro. A propaganda correta, de forma legal, só pode ocorrer após o dia 27. Até esta data, nós teremos um período conhecido como pré-campanha. É um período no qual a propaganda é proibida porque a legislação estabelece uma data de início. Nesse período, porém, é possível realizar algumas atividades políticas. As pessoas continuam com a sua liberdade de expressão, com a sua liberdade de pensamento, mas com limitações que a própria lei estabelece”, explicou o procurador.
O procurador eleitoral regional de Pernambuco disse ainda que a lei 9.504 estabelece quais atos podem ser realizados no período de pré-campanha, desde que as pessoas não façam pedido explícito de voto.
Silva ainda falou sobre a situação financeira das campanhas. Segundo ele, existem leis rígidas de controle para quanto e como os candidatos podem gastar. “A legislação eleitoral tem normas rigorosas e muito detalhadas sobre a prestação de contas das campanhas. Antes mesmo de começar a campanha eles [candidatos] devem abrir uma conta bancária específica, vão obter um CNPJ que é de candidatura, da campanha deles, e nessa conta têm que ficar registrados todos os gastos da campanha”, disse.
Rádio Jornal