Na manhã desta sexta-feira (16), a prefeitura municipal de Lagoa Grande(PE), publicou o Decreto de Nº 076 de 2020, que resolve manter as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento à Covid-19.
O Decreto de Nº 76/2020, altera a redação do artigo 14 do Decreto nº 33 de 08 de junho de 2020, o mesmo passa a vigorar com as seguinte alteração: Art. 14º. Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, em todo o Município, até o dia 30 de outubro de 2020. Além disso, o decreto prorroga por mais 15 (quinze) dias todo os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 33 de 08 de junho de 2020. Além da suspensão das aulas, o decreto autoriza a partir de 19 de outubro de 2020, a realização de eventos sociais, corporativos e institucionais, observada a limitação com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas.
Confira os decretos 076 e 033, na integra logo abaixo.