Auditoria aponta irregularidades na Câmara Municipal de Garanhuns

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Garanhuns no exercício financeiro de 2019, com imputação de multa e diversas determinações aos gestores. O processo (nº 19100545-9), de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foi formalizado com a finalidade de analisar problemas apontados em auditoria de acompanhamento do TCE.

Entre as irregularidades apontadas, há pagamentos indevidos de despesas com aquisição de combustíveis, prorrogação ilegal de contrato de consultoria jurídica em detrimento do provimento do quadro da Procuradoria da Câmara Municipal e indícios de direcionamento de licitação.

De acordo com o relatório de auditoria, a Câmara de Vereadores de Garanhuns não dispôs de documentação suficiente que comprovasse o regular gerenciamento de despesas com locação de veículos ou com aquisição de combustíveis, além de não ter disciplinado o uso de veículos particulares.

Outra irregularidade verificada foi a contratação de serviços de consultoria jurídica para o desempenho de atividades contínuas, rotineiras da Procuradoria Municipal, sem comprovar a impossibilidade do quadro próprio de pessoal de cumprir as funções. Também prorrogou um contrato de assessoria jurídica sem demonstrar devidamente alguma vantagem quanto ao preço e as condições, contrariando a Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666 /93).

Pelas falhas na execução de despesas, o relator, conselheiro Marcos Loreto, responsabilizou os ex-presidentes da Câmara, vereadores Daniel da Silva, que faleceu este ano, e Carla Gomes de Oliveira, além do coordenador de Controle Interno, Fábio Pereira Marçal. À vereadora, foi imputada uma multa de R$ 8.589,50 e ao coordenador, outra de R$ 4.294,75.

 Blog do Silva Lima

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