Câmara aprova Fundeb sem retirada de investimentos da rede pública

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei 4372/20, que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir de 2021. O texto seguirá para a sanção presidencial.

Os deputados aceitaram a versão aprovada pelo Senado, que excluiu as mudanças feitas pela Câmara com emendas. Foram 470 votos a favor e apenas 15 contra. O texto segue para a sanção presidencial.

A votação também determinou que o novo Fundeb integrará a Constituição, tornando-se assim um fundo permanente. O Fundeb antes tinha prazo de validade, e expiraria em 2020.

O taxo do relator Felipe Rigoni (PSB-ES) passou sem as emendas que direcionavam parte dos recursos a escolas filantrópicas e do Sistema S. Os trechos foram retirados pelo Senado. A Câmara manteve os cortes. O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de 8 impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais.

De acordo com o projeto, a União fará repasses progressivamente maiores ao longo dos próximos 6 anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%. Atualmente, são 10%.

Rigoni destacou que 50% dos novos recursos da União vão ser investidos na educação infantil e que o novo Fundeb dará ainda prioridade à diminuição de desigualdades. “Fiquei muito feliz quando o Senado resgatou o texto que apresentei aos parlamentares desta Casa”, disse o relator.

O texto aprovado estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.

No 1º trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb, fixados em 2007. As novas regras passarão ser aplicadas apenas a partir de abril. Em maio já serão feitos os ajustes das diferenças em relação aos 3 primeiros meses do ano.

Vitória de Maia; derrota de Bolsonaro

O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) reuniu-se na tarde desta quinta-feira (17) com membros de partidos do Centrão e da esquerda. O objetivo foi convencê-los a aprovar o texto da maneira como ele veio do Senado. Ou seja, sem o trecho que beneficiaria as escolas filantrópicas.

O presidente Jair Bolsonaro era a favor do destaque do Novo retirado pelo Senado. Há a possibilidade de o  Planalto editar uma MP (Medida Provisória) para reativar os trechos. Porém, fora das regras do Fundeb. A intenção é conseguir transferir o repasse de outra fonte.

Eis outros pontos do texto votado na sessão:

Indicadores de melhoria

A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem seus indicadores de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.

Eis as 5 condições que o texto impõe:

  • ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;
  • participação mínima de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;
  • repasse de 10% do ICMS do município com base nos indicadores de melhoria;
  • referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular;
  • redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades.

O texto especifica que a metodologia deverá considerar o avanço dos resultados médios dos alunos nos exames; as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio; e as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens com ênfase em evitar a evasão.

Escolas filantrópicas barradas

O destaque rejeitado do partido Novo pretendia reincluir no texto a contagem de matrículas dos ensinos fundamental e médio das escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para receberem repasse de recursos do fundo. Essas matrículas seriam limitadas a 10% das semelhantes na rede pública.

Teve o apoio de somente 163 deputados. Foram 286 votos contra.

A inclusão do destaque poderia transferir até R$ 12,8 bilhões por ano da rede pública para escolas desta modalidade. O cálculo foi feito pelo Todos Pela Educação, ONG que atua na defesa de políticas públicas educacionais.

Plano de carreira e matrículas atuais

Para os profissionais da educação básica, o projeto determina que Estados e municípios implementem planos de carreira e remuneração com medidas de incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de localidades com piores indicadores socioeconômicos.

O texto determinou ainda que as matrículas das instituições conveniadas já contabilizadas atualmente continuam valendo para o cálculo, como:

  • em creche para crianças até 3 anos;
  • na pré-escola até a criança completar 6 anos;
  • na educação no campo em centros familiares de formação;
  • na educação especial para instituições que atuem exclusivamente nessa modalidade de forma complementar ao ensino regular público ou para estudante com deficiência grave em tempo integral.

Essas instituições deverão comprovar finalidade não lucrativa e ter Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Além disso, precisarão atender a padrões de qualidade.

Valores mínimos

O projeto segue parâmetros definidos na emenda constitucional para distribuir os recursos complementares da União a fim de que sejam alcançados os valores anuais por aluno mínimo (VAAF) e total (VAAT) que devem ser aplicados em educação pelos Estados e municípios. Assim, do total que a União repassará a cada ano, 10% continuam, como já ocorre atualmente, a ajudar no alcance do valor mínimo nacional.

Nos 2 primeiros anos, o dinheiro excedente que o governo federal terá de destinar aos fundos estaduais será todo destinado aos entes da federação que melhorarem o gasto total mínimo por aluno.

Nesse ponto, o texto de Rigoni muda o índice de correção dos valores tomados para o cálculo do VAAT. Será adotada a variação das receitas totais integrantes dos fundos no período de 24 meses encerrado em junho do ano anterior ao do repasse. Na prática, se houver queda de arrecadação, a complementação será menor.

Antes, era utilizado o IPCA acumulado de 2 anos antes daquele em que será realizada a transferência da União.

(Por PE Notícias)

 

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