A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Educação, inicia o processo de matrículas para o ano letivo de 2021 da rede municipal de ensino. Os responsáveis pelo cadastrado devem efetivar a matrícula do estudante presencialmente na escola, inclusive com a entrega da documentação.
Entre os dias 11 e 15 de janeiro, as matrículas serão destinadas aos alunos de continuidade e transferidos entre escolas municipais. De 18 a 27 deste mês, o atendimento será para os novatos e por fim, de 08 a 12 de fevereiro, serão realizadas as matrículas das escolas de pequeno porte no campo e creches.
A Secretária de Educação Wilza Vitorino registra também os cuidados que se devem ter neste período de pandemia: “Todas as escolas municipais estão preparadas para atender ao público, seguindo as recomendações da Vigilância Sanitária em virtude da pandemia de Covid-19”.
A educação é uma grande prioridade na gestão do Prefeito Sivaldo Albino, que visa oferecer qualidade de ensino, não deixando nenhum jovem fora da sala de aula. As vagas ofertadas estão distribuídas em todas as escolas da rede municipal de ensino, de forma que as crianças e jovens de Garanhuns tenham o acesso à escola.
Documentação necessária para a matrícula:
1- Requerimento de matrícula, assinado pelos pais ou por responsável do(a) estudante menor, ou pelo(a) estudante maior de 18 anos.
2- Termo de responsabilidade assinado pelos pais ou por responsável do(a) estudante para efeito de compromisso, acompanhamento de frequência escolar e participação no processo de aprendizagem
3- Ficha de perfil socioeconômico da família
4- Termo de autorização de saída do estudante
5- Declaração de utilização de transporte escolar
6- Ficha de solicitação de transporte escolar
7- Ficha de informação do tamanho de fardamento escolar
8- Transferência de escola de origem (não deve conter emendas e/ou rasuras)
9- Cópia de certidão de nascimento ou da certidão de casamento
10- Cópia do CPF
11- Cópia do comprovante de residência atualizado com o CEP
12- Cópia da carteira de vacinação (Lei Estadual n° 13.770 de 18/05/2009)
13- Cópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do(a) estudante (Lei Estadual n° 15.058 de 03/09/2013)
14- Cópia do cartão do SUS;
15- 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes.
Texto: Mayara Carrilho
Imagem: Lucas Monteiro