Decreto nº 50.052, publicado na última quinta-feira (07.01), institui a limitação de público a 150 pessoas ou 30% da capacidade do ambiente em eventos corporativos e institucionais
O Diário Oficial do Estado publicou, na última quinta-feira (07.01), alteração no Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras de enfrentamento ao novo coronavírus. Considerando a necessidade de intensificar as ações para conter a curva de contaminação da Covid-19, o Decreto nº 50.052 institui uma série de novas medidas, como a limitação de público a 150 pessoas ou 30% da capacidade do ambiente – vale o que for menor – em eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares.
O Governo do Estado também manteve a proibição da realização de shows, festas, eventos de carnaval e similares, de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados. Inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.
Em relação às festas de casamento, formaturas e eventos sociais similares, permanece autorizada a sua realização, desde que respeitando a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 150 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara. Também continuam autorizadas em todo o Estado as atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos, observada a limitação de 50% da capacidade do ambiente e com, no máximo, 150 pessoas.
Por último, o decreto mantém a autorização de acesso e comércio nas praias e parques de de Pernambuco, observada a regulamentação estabelecida pelos respectivos municípios e os protocolos vigentes para exercício de atividades. A fiscalização nesse sentido será ampliada, a cargo das prefeituras e com o apoio dos órgãos estaduais.