MPPE atinge 40 cidades com recomendação para cumprir o plano de vacinação

Desde a última semana, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, vem expedindo recomendações a prefeitos e secretários de Saúde de diversos municípios para que cumpram rigorosamente o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, a Portaria GM/MS nº 69/2021 e demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes, em especial, pactuações estaduais relacionadas à vacinação contra o novo coronavírus. O ato das Promotorias de Justiça locais segue a Recomendação PGJ nº 01/2021, a qual orienta os promotores de Justiça de todo o Estado de Pernambuco, com atribuição na defesa da saúde e na área criminal, para que adotem as providências e acompanhem de perto a execução das ações de vacinação contra a Covid-19 por parte dos municípios pernambucanos.Somente nos últimos dias, os gestores de 18 municípios receberam recomendações do tipo (veja quais ao fim da matéria).

Hoje, o MPPE expede recomendações a mais 22, totalizando 40 municípios já atingidos com recomendações para cumprir o plano de vacinação. Dessa vez foram: Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Cumaru, Arcoverde, Serra Talhada, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério, Santa Filomena, Lagoa dos Gatos, João Alfredo, Salgadinho, Limoeiro, Lajedo, Petrolândia, Jatobá, Jurema, Calçado, Santa Maria da Boa Vista, Itapissuma, Itacuruba e Santa Cruz do Capibaribe.

O ato das Promotorias de Justiça locais segue a Recomendação PGJ nº 01/2021,que orienta os promotores de Justiça de todo o Estado de Pernambuco com atribuição na defesa da saúde e criminal a adotar providências para acompanhar de perto a execução das ações de vacinação contra a Covid-19 por parte dos municípios pernambucanos.

O plano nacional de vacinação é destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação contra a Covid-19 nas instâncias federal, estadual e municipal, e tem como objetivo instrumentalizar a operacionalização da vacinação contra o novo coronavírus, definindo grupos prioritários, população-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação. Já a Portaria GM/MS nº 69/2021 institui a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra o novo coronavírus nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.

Assim, o MPPE recomendou aos gestores desses 22 municípios que cumpram os referidos atos e obedeçam a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 em cada unidade de saúde contemplada, estabelecendo a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim, sob pena de, em caso descumprimento, serem adotadas as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

Os gestores municipais também devem promover ações visando dar transparência à execução da vacinação em seus municípios, divulgando semanalmente as metas vacinais atingidas. Outra recomendação diz respeito à elaboração de um plano de vacinação local, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações no sistema informatizado SI-PNI, sem prejuízo de outros correlatos (caso existam), em cumprimento à portaria do Ministério da Saúde.

Ainda de acordo com as recomendações, tanto prefeitos quanto secretários municipais de Saúde deverão informar se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à concretização do plano de vacinação, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros. O quantitativo de vacinas recebidas pelo município, bem como de indivíduos que receberam a primeira e/ou segunda dose das vacinas também, deve ser informado pelos municípios.

Já aos conselheiros municipais desses 22 municípios, o MPPE recomendou que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19, e encaminhando relatórios semanais das suas atividades às referidas Promotorias de Justiça locais.

Os que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a vacinação e distanciamento social poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).

Por fim, o MPPE recomendou às Polícias Civil e Militar que adotem as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir essas mesmas normas.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (25/01). Veja abaixo as recomendações emitidas para os outros 18 municípios:

MPPE recomenda a 13 municípios obedecer plano de vacinação contra Covid-19

MPPE recomenda a quatro municípios respeitar rigorosamente plano de vacinação contra o novo coronavírus

Vacinação: MPPE recomenda ao município de Escada respeito às prioridades na imunização contra a Covid-19

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