O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação (documento no final do texto) ao Prefeito Vilmar Cappellaro e ao secretário de Saúde do município Lagoa Grande, Claudeval Galvão, para fazer uso do cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, a Portaria GM/MS nº 69/2021 e demais atos normativos e/ou legislativos pertinentes, em especial, pactuações estaduais relacionadas à vacinação contra o novo coronavírus.
O plano nacional de vacinação é destinado aos responsáveis pela gestão da operacionalização e monitoramento da vacinação contra a Covid-19 nas instâncias federal, estadual e municipal, e tem como objetivo instrumentalizar a operacionalização da vacinação contra o novo coronavírus, definindo grupos prioritários, população-alvo, capacitações e estratégias para a vacinação.
Já a Portaria GM/MS nº 69/2021 institui a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra o novo coronavírus nos sistemas de informação do Ministério da Saúde. (Continua após a publicidade). Assim, o MPPE recomendou ao gestor que cumpra os referidos atos e obedeça a ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19 em cada unidade de saúde contemplada, estabelecendo a classificação de risco de contágio a ser efetivada por profissional, servidor, órgão, comissão ou entidade acreditada para esse fim, sob pena de, em caso descumprimento, serem adotadas as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.
O prefeito Vilmar Cappellaro também deve promover ações visando dar transparência à execução da vacinação, divulgando semanalmente as metas vacinais atingidas.
Outro ponto da recomendação diz respeito à elaboração de um plano de vacinação local, com a adequação das unidades destinadas à sua execução e o registro diário das informações no sistema informatizado SI-PNI, sem prejuízo de outros correlatos (caso existam), em cumprimento à portaria do Ministério da Saúde. Ainda de acordo com as recomendação, tanto o prefeito Vilmar, quanto o secretário de Saúde, deverão informar se houve compra pelo município, disponibilização pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou Ministério da Saúde, dos insumos necessários à concretização do plano de vacinação, tais como seringas, agulhas, caixas para descarte de resíduos, algodão, refrigeradores, acondicionamento adequado, entre outros.
O quantitativo de vacinas recebidas pelo município, bem como de indivíduos que receberam a primeira e/ou segunda dose das vacinas também, deve ser informado pelo município. Já ao conselheiro municipal de Saúde do município, o MPPE recomendou que exerçam, no âmbito de suas atribuições, o controle social que lhes foi atribuído pela Lei nº 8.142/90, fiscalizando a execução dos planos locais de vacinação contra a Covid-19, e encaminhando relatórios semanais das suas atividades às referidas Promotorias de Justiça locais.
Por fim, o MPPE recomendou às Polícias Civil e Militar que adotem as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir essas mesmas normas.