Ontem (11), a Secretária de Educação, Neila Régis, se reuniu com a equipe da SASOP ( Serviços de Assessoria a Organizações Populares Rurais), a equipe de nutricionistas da saúde e profissionais da educação para conversar sobre a merenda escolar e definir o processo de compra desses alimentos.
A Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, determina no mínimo 30% do valor repassado do FNDE para o PNAE deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar, mesmo em época de pandemia, mas Marcos Palmeira junto a Secretaria de Educação assume um compromisso de 50%. A secretária em reunião firmou o compromisso de que o município cumprirá a lei: “A agricultura familiar tem produtos saudáveis e ricos em vitaminas necessários para alimentação das crianças e jovens. A merenda escolar do município ficará mais completa”.
A secretaria ainda informou que busca qualidade na educação dos seus alunos e uma boa alimentação tem papel fundamental no desempenho educacional.
ASCOM Prefeitura de Remanso
A Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, determina no mínimo 30% do valor repassado do FNDE para o PNAE deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar, mesmo em época de pandemia, mas Marcos Palmeira junto a Secretaria de Educação assume um compromisso de 50%. A secretária em reunião firmou o compromisso de que o município cumprirá a lei: “A agricultura familiar tem produtos saudáveis e ricos em vitaminas necessários para alimentação das crianças e jovens. A merenda escolar do município ficará mais completa”.
A secretaria ainda informou que busca qualidade na educação dos seus alunos e uma boa alimentação tem papel fundamental no desempenho educacional.
ASCOM Prefeitura de Remanso