Foi publicada na quinta-feira (11) no Diário Oficial da União a portaria Nº 4, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe.
O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 74 milhões. Diante do cenário imposto em relação a pandemia do Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento do Garantia-Safra será realizado integralmente em parcela única de R$ 850.
Da cidade de Lagoa Grande, 17 agricultores tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, que será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
Veja abaixo a lista dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
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