A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) orienta aos prefeitos e prefeitas que analisem as Leis 14.124 e 14.125, publicadas ontem, quarta-feira (10/03), em edição extra do Diário Oficial da União, que tratam do estabelecimento do regime jurídico relacionado à aquisição de vacinas e insumos contra a covid-19, bem como da resolução RDC n° 476, publicada nesta quinta-feira (11/03) pela Anvisa, que regulamenta os procedimentos para importação e distribuição de vacinas por Estados e Municípios.
A referida legislação centraliza o papel de coordenação, por parte da União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e praticamente inviabiliza a compra de vacinas pelos outros entes federativos, tendo em vista as diversas exigências impostas pela Anvisa aos laboratórios para importação das doses, dentre elas a de que o prefeito e secretário de saúde assinem uma declaração que ateste e comprove o descumprimento do PNI por parte do governo federal. No entanto, segundo a Lei nº 14.124, no artigo 13 parágrafo 1º, o próprio Ministério da Saúde será o responsável por atualizar o respectivo Plano sempre que necessário.
A regulamentação também deixa claro que toda e qualquer aquisição de vacinas, por ente público ou iniciativa privada, que porventura se viabilize, deverá ser incorporada ao PNI.
Os prefeitos e prefeitas, assim como a sociedade em geral, exigem celeridade e urgência na aquisição e distribuição de vacinas, pelo Ministério da Saúde, para que possamos vencer o vírus, proteger a vida e retomar as atividades econômicas.
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