Em uma reviravolta, a ministra Cármen Lúcia deu o voto decisivo, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), para declarar a parcialidade do ex-juiz da Lava-Jato Sergio Moro ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.
O julgamento terminou em 3 a 2. Inicialmente, a expectativa era que o ministro Kassio Nunes Marques se juntasse a Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, mas o novo integrante da Corte ficou ao lado do relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, e votou contra a suspeição de Moro.
Em seu voto, a ministra disse que, embora em 2018 tenha votado contra o conhecimento do habeas corpus apresentada pelo defesa do petista, ela sempre esteve “aberta” a mudar de posição, especialmente diante de fatos novos. Para ela, veio à tona “uma série de dados que não se tinha no primeiro momento”.
Cármen Lúcia defendeu ainda que todos têm o direito de um “julgamento justo”. “Todo mundo tem o direito de acreditar-se julgado por uma contingência do Estado, e não por um voluntarismo de um determinado juiz ou tribunal.”
Ao expressar a sua mudança de posição, ela disse que o seu voto ficava restrito à condenação de Lula no caso do tríplex, e não nos demais casos da Operação Lava-Jato. “Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente que comprovou haver estar numa situação específica. Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, que a imparcialidade se estenda a quem quer que seja ou atinja outros procedimentos. Porque aqui estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a este paciente [Lula], nesta condição”, disse.
Para ela, “essa peculiar e exclusiva situação do paciente [Lula] neste habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente”.
Apesar do resultado desta terça-feira, o plenário do STF ainda pode ter a palavra final sobre o caso. O colegiado completo, formado pelos 11 ministros, não deve discutir o mérito do caso, mas sim uma questão processual.
Ao final do julgamento, Fachin pediu a palavra e voltou a defender que, no seu entendimento, esse habeas corpus havia perdido o objeto, isto é, não poderia mais ser julgado.
Quando Fachin decidiu anular todas as condenações impostas ao petista pela 13ª Vara Federal do Paraná, ele apontou que o pedido sobre a suspeição de Moro não deveria mais ser julgado pela Corte.
A decisão de Fachin ainda será submetida a plenário. O mais provável é que esse julgamento ocorra no início de abril. Consequentemente, quando esse tema for debatido, os ministros terão que enfrentar a discussão sobre a validade da decisão da Segunda Turma.
Nos bastidores, a decisão de Fachin de anular as condenações impostas a Lula foi vista como uma tentativa de enterrar o debate sobre a parcialidade de Moro, que tem o condão de contaminar toda a Lava-Jato.
(Valor Econômico)