Justiça Eleitoral condena prefeito de Granito-PE por abuso de poder político

O juiz eleitoral da 80ª zona eleitoral, cidade de Bodocó-PE, Reinaldo Paixão Bezerra Junior, condenou o Prefeito João Bosco Lacerda ao pagamento de multa no valor de 20.000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), por descumprimento da vedação contida no art. 73, V, da Lei nº 9.504/97 e determinou que o Ministério Público Eleitoral apure a prática de crime eleitoral e eventual ato de improbidade administrativa.

O magistrado reconheceu na Ação de Investigação Eleitoral que o prefeito cometeu irregularidades na prefeitura no tocante a contração de pelo menos 34 pessoas, porém na dosimetria da pena achou por bem apenas multar o prefeito em 20.000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) porém chama a atenção o fato do juiz determinar ao Ministério Público que apure a prática de crime eleitoral e de improbidade administrativa, o que pode resultar ainda em perca dos direitos políticos e até pena de prisão caso o ministério público proceda com as investigações.

Em contato com o blog do Cariri Filho, o advogado exuense Dr. Nasário Bento que representa o candidato Neto de Onofre, disse que é uma vitória a justiça reconhecer que a eleição de Granito foi marcada por irregularidades, entretanto, a penalidade apresentada pelo Juiz se mostra muito branda diante da gravidade dos fatos sobretudo porque a legislação eleitoral garante que eleições limpas devem ser marcadas por igualdade de condições, o que está patente que não houve no pleito eleitoral de 2020 em Granito.

O advogado informou ainda que já apresentou recurso pedindo a revisão da sentença para que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco analise a dosimetria da pena aplicada e que não há data marcada para o julgamento pois o processo ainda se encontra em Bodocó para o cumprimento de medidas administrativas de praxe.

Tribuna Cariri

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