Em Lagoa Grande no sertão de Pernambuco, o prefeito Vilmar Cappellaro(MDB), sancionou no último dia 19/05, a lei de Nº 10/2021 que estabelece que as igrejas Evangélicas, Católica e de outros credos, exerçam atividade essencial em período de calamidade pública de pandemia no Município de Lagoa Grande.
A lei de autoria do vereador Fernando Angelim(MDB), foi aprovada por unanimidade pelos demais vereadores da Casa Zeferino Nunes no dia 04 de maio.
De acordo com a lei, o número de pessoas presentes em tais locais poderá ser realizado conforme a gravidade da situação relativa à calamidade pública e pandemia, desde que por decisão fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial nos locais no caput 1º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988. A vigilância sanitária e/ou órgão responsável no município fiscalizará os procedimentos de abertura das igrejas e ou templos de quaisquer culto seguindo os protocolos de segurança da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde.
A publicação da lei sancionada consta na edição 2840 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.