MPPE aponta Covid-19 como doença ocupacional para trabalhadores assalariados rurais

O STTAR de Petrolina/PE passa a exigir das empresas o encaminhamento para que os médicos possam atestar a doença e assim garantir direitos como o afastamento do trabalho sem prejuízo nos vencimentos e garantia de ser coberto pelo INSS se a recuperação passar de 15 dias como atesta a Convenção Coletiva atual da categoria

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu no começo de maio nota técnica que aponta a Covid-19 como doença ocupacional no campo.

A determinação oferece cobertura legal para que o trabalhador do campo não tenha prejuízo em seus vencimentos e de proteção do INSS, caso a recuperação por conta da infecção do novo coronavírus passe de 15 dias.

Segundo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais (STTAR), Leninha Lima, a medida traz uma proteção maior ao trabalhador assalariado em Petrolina e do Vale do São Francisco que possuem um número extenso dessa classe trabalhadora e que precisa ter a cobertura legal por não ter parado durante a pandemia.

“Uma das muitas lutas que conquistamos e que estamos atentos para que seja cumprida. Os empregadores devem respeitar a norma legal”, disse Leninha.

Para o diretor de Saúde e Meio Ambiente do STTAR, Daniel Saldanha, quando se relaciona à doença ocupacional, o empregador deve abonar os dias do trabalhador e trabalhadora afastados por conta de ter contraído a Covid e cumprir as determinações legais para que possam ser encaminhados ao INSS.

“E se o restabelecimento da saúde dos trabalhadores passar dos 15 dias, como colocado pela nossa convenção coletiva, se encaminha ao INSS e ai o, trabalhador fica assegurado por ser uma doença ocupacional, garantindo a estabilidade por pelo menos um ano”, explica Daniel.

GESTANTES

Sobre a Lei 14151/2021 que exige o afastamento de trabalhadoras gestantes do trabalho, Daniel solicita que os empregadores do segmento agrícola da região cumpram a legislação em proteção às trabalhadoras e seus filhos.

“Durante a emergência de saúde nacional empregada, estará assegurado o direito das trabalhadoras de se afastarem do trabalho, sem prejuízo salarial”, diz a lei, conforme Daniel.

Entretanto, existe um impasse na questão da trabalhadora assalariada rural que é na questão de continuar a exercer a atividade em casa, quando o trabalho delas só pode ocorrer no campo, nas colheitas, e isso tem promovido uma certa dificuldade no afastamento das trabalhadoras grávidas.

“Mesmo assim, a trabalhadora assalariada rural não pode ser prejudicada na questão salarial e cabe as empresas cumprirem a lei e promover o afastamento da trabalhadora grávida durante a gestação, porque a lei resume e diz que é sem prejuízo da perda de salário”, explicou o diretor de Saúde e Meio Ambiente do STTAR, Daniel Saldanha.

VACINA

A presidente Leninha Lima ainda comenta sobre a luta em prol da categoria para que integre os grupos prioritários da vacina contra a Covid, já que assim como outras categorias, a classe trabalhadora rural não parou durante a pandemia.

“Um problema que tem sufocado muito a nossa classe que é conseguir a vacina, mas os que possuem comorbidades, os médicos do Centro Sindical de Saúde estão emitindo o laudo para garantir o direito à imunização”, revelou Leninha.

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