Nesta terça – feira (24) a Justiça Eleitoral por meio da zona eleitoral 083ª de Petrolina – PE, JULGOU PROCEDENTE, o pedido de Ação De Impugnação De Mandato Eletivo do Partido Avante em Petrolina. De acordo com o documento, ficou reconhecida a ocorrência de FRAUDE no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), apresentado pelo PARTIDO AVANTE, para o cargo de VEREADOR, nas Eleições Municipais 2020, no município de Petrolina/PE, consistente na utilização de candidatura fictícia do gênero feminino, em burla expressa ao determinado no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97.
“Determino ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a incontinenti suspensão do exercício do mandado do edil Carlos Alberto dos Santos (Júnior Gás), devendo, por outro lado, aguardar comunicação deste Juízo quanto à diplomação e posse do substituto para a vaga, o que será feito após os necessários lançamentos no sistema eleitoral de votação, com apuração do novel eleito”.
Na Sentença condenatória o Juiz Eleitoral – Elder Muniz de Carvalho Souza destaca ainda que “DETERMINO a CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO E DOS DIPLOMAS obtidos pelos candidatos a vereador, titular e suplentes, que concorreram pelo PARTIDO AVANTE na eleição proporcional, declarando nulos todos os votos atribuídos a referida agremiação partidária, e consequentemente, DETERMINO a redistribuição dos mandatos assim conquistados aos demais partidos políticos que alcançaram o quociente partidário no pleito em questão.
O vereador destacou que a sentença cabe recurso e vai recorrer da decisão.
Fonte: Blog JBrito