Nesta segunda-feira (13), a 3ª Vara do Trabalho de Petrolina deferiu um pedido para suspender a Assembleia Geral, convocada pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR), Leninha Lima. O evento, que estava marcado para esta terça-feira (14), às 7h30, convocava em primeira chamada 20% dos associados ativos do sindicato, que corresponde a 1.790 presentes, e 10% em segunda convocação, equivalendo a 895 pessoas.
No entanto, o número de convocados fere o Decreto Estadual nº 51.261/2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, violando o limite de 500 pessoas em eventos corporativos, ou 80 % da capacidade do local, o que for menor. Por isso, o Juiz do Trabalho Titular, George Sidney Neiva Coelho deferiu o pedido de suspensão do evento para que ele seja realizado em outra data observando “distanciamento social e número de participantes presenciais permitidos, e demais regras sanitárias, sob pena de pagamento de multa diária equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ainda nulidade de todos os atos referentes à convocação e realização da referida assembleia”.
No despacho, o juiz ainda pontuou que a “assembleia poderia ser realizada de forma remota (total ou parcialmente)”, sem colocar em risco a saúde dos associados.
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