Atendendo representação conjunta encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e pelo Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em sessão do plenário realizada em 10 de novembro, que o Estado de Pernambuco não utilize, de forma direta ou indireta, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento de aposentados e pensionistas. As informações são da assessoria de imprensa do MPF.
A representação, assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, foi apresentada contra o Estado de PE e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os MPs apontaram o risco iminente do cômputo dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação no exercício financeiro de 2021, a serem informados ao sistema Siope do FNDE. De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não vem informando ao Siope os dados de sua aplicação em educação em 2021.
Os MPs também destacaram o risco de uso de recursos do Fundeb para possível pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado de Pernambuco. O pagamento afronta o art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional 108/2020 – que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação – e a Lei Federal 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.
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