Lagoa Grande lança Campanha do Imposto de renda do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O prazo para entrega da declaração deverá começar no dia 2 de março e se estender até o fim de abril.

As pessoas que declaram Imposto de renda pessoa física poderão destinar até 3% do IRPF para Projetos Sociais a nível local.

Agora em Lagoa Grande é possível doar esse percentual para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, CNPJ Nº. 29.665.265/0001-90 já está devidamente registrado junto à Receita Federal. O Fundo está com a seguinte campanha em curso: Declare o seu cuidado! Invista seu dinheiro aqui!

A doação de até 3% do seu IRPF para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa Grande vai permitir o desenvolvimento de ações através de projetos tais como: escolinhas de futebol, atividades com infantes portadores de deficiências, acompanhamento nutricional de crianças, dentre outros, contribuindo para uma futuro melhor em prol das crianças e adolescentes de Lagoa Grande.

É importante esclarecer que o contribuinte não irá pagar nada a mais com essa transferência, pois será o mesmo valor que seria destinado ao Governo Federal. Precisa apenas preencher e pagar dois DARFs, um para o governo e outro para o Fundo Municipal. As doações realizadas no ato da declaração são registradas e comprovadas diretamente junto à Receita Federal mediante a emissão e pagamento do DARF gerado pelo próprio programa da Declaração de Ajuste Anual – modelo completo.

Se o contribuinte quiser fazer a doação durante o período do mês de maio até o mês de dezembro, essa doação poderá ser de até 6% do seu imposto de renda devido e essa declaração deverá ser declarada no ano seguinte. Veja como será o passo a passo:

Calcular 6% do seu Imposto de Renda devido; Depositar o valor calculado na conta do Fundo da Criança do Adolescente; Enviar a cópia do comprovante para o fundo; O Fundo enviará um outro recibo para você; Guarde o recibo para informar na declaração do imposto de renda do ano seguinte.

IMPORTANTE! Os valores deduzidos a título de destinação aos Fundos da Criança e do Adolescente durante o ano-calendário (de maio a dezembro) sujeitam-se à comprovação, por meio de recibos emitidos pelo CMDDCA – órgão gestor do Fundo beneficiário da doação.

Dados bancários: Banco do Brasil Agencia: 3918-7 Conta Corrente: 17.836-5

Para maiores esclarecimentos procure o Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA no telefone: 87 3869 9336 ou pelo Instagram: cmddca.lg.

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