Com finalidade de tornar mais prático e rápido o pedido de benefícios sociais por parte dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está em vigência desde quarta passada, a MP 1.113/22. Entre as ações para agilizar o processo, está a que dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A partir de agora, a concessão passa a ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos.
A MP também institui novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI). Para isso, a medida prevê o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos de modo a reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais. O pagamento extra, contudo, só será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária (em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal).
Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado (a análise deve representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada). De acordo com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.
Outra mudança trazida pela MP foi a inclusão do auxílio-acidente (concedido judicial ou administrativamente) no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Os segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento. Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
A MP também altera o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial. A mudança deve otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) – órgão colegiado que julga os recursos administrativos dos segurados contra decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, esses recursos são encaminhados primeiramente ao CRPS, que sempre solicita parecer à SPMF. Ao encaminhar o recurso diretamente ao órgão técnico especializado na matéria, haverá mais agilidade no julgamento de recursos sobre a incapacidade laboral e nos demais, tendo em vista a redução da quantidade de processos analisados pelo CRPS. Em 2020, dos 992 mil recursos julgados pelo Conselho, cerca de metade se referia a auxílios por incapacidade temporária.
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