O governo de Pernambuco vai reduzir de 29% para 18% o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina, seguindo a lei federal 194, que cria um teto para o imposto no Brasil.
O instrumento, criado em ano eleitoral, continua sendo questionado pelos estados no Supremo Tribunal Federal (STF).
A redução do ICMS foi anunciada pelo governador Paulo Câmara (PSB) nas redes sociais, nesta segunda (4).
O estado disse que a diminuição do tributo ocorrerá por dois caminhos distintos: parte por decreto e outra parte por projeto de lei que será enviado para Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Por meio do decreto, o estado vai aplicar a média móvel do preço dos últimos 60 dias como base de cálculo para o imposto sobre a gasolina, o diesel e o GLP, também para atender à legislação federal, a lei 192.
Até então, Pernambuco usava como base para cobrança a média de novembro do ano passado, quando os estados anunciaram um congelamento nesse medidor.
Esse decreto já foi assinado pelo governador. “Com isso, o valor do ICMS cobrado na gasolina, por exemplo, cai de imediato em R$ 0,41 por litro e mais R$ 0,52, com a aprovação da lei. Uma diminuição total de R$ 0,93”, afirmou Paulo Câmara.
A lei que será enviada para a Alepe prevê a redução da alíquota. Juntas, as duas medidas representarão uma perda de R$ 4 bilhões por ano para os cofres do estado. “Dinheiro que iria para educação, saúde e políticas sociais para os que mais precisam”, se queixou o governador.
Com o anúncio, Pernambuco se torna o 20º estado a anunciar a redução do ICMS sobre os combustíveis. A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional para tentar frear o aumento no preço registrado nas bombas dos postos e previa também uma compensação aos estados pela perda de arrecadação, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o repasse aos estados para ajudar nos aportes em áreas como saúde e educação.
Assim, a legislação foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto prevê que itens como o diesel e a gasolina, antes vistos como supérfluos, sejam classificados agora como “essenciais e indispensáveis”. Com isso, a alíquota para esses itens não pode ser superior ao imposto básico, que varia entre 17% e 18%.
Pernambuco é um dos 11 estados que moveram uma ação no STF contra a norma, no dia 22 do mês passado. Eles argumentam que o ICMS é um imposto de competência estadual e, por isso, a União estaria interferindo em uma definição que cabe aos estados.
Além disso, os governadores afirmam que a regra prejudica a arrecadação sem resolver em definitivo o problema nos preços dos combustíveis, já que o aumento segue a cotação do mercado internacional. O ICMS é responsável por boa parte da receita dos estados.
Atualmente, o ICMS sobre o diesel é de 16% e não será aumentado para 18%, informou o governo do estado. No caso do GLP, a alíquota é de 18% e vai continuar nesse mesmo percentual.