O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. O colegiado analisou uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou inelegibilidade do político por conta da condenação do julgamento do Mensalão. Agora, o partido tem até 10 dias para apresentar outro candidato. A decisão do plenário foi unânime.
O relator, ministro Carlos Horbach, votou a favor pela impugnação da candidatura de Jefferson. “A sentença que extinguiu a pena é de natureza declaratória. Importante destacar que há norma do TSE, segundo o qual o prazo de inelegibilidade projeta-se por 8 anos após o cumprimento da pena”, ressaltou.
Roberto Jefferson está inelegível até dezembro de 2023 por conta da condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do Mensalão. Ele recebeu um indulto de Natal assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016. Horbach citou que, apesar da pena criminal ter sido perdoada, isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação. Neste caso, a inelegibilidade. “O indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”, concluiu.
Por outro lado, a Corte deferiu o registro do vice, padre Kelmon Luís da Silva Souza. Nesta semana, Jefferson já tinha sido proibido de aparecer no horário eleitoral gratuito. O PTB havia sido sorteado para abrir o primeiro dia da propaganda eleitoral dos presidenciáveis no horário eleitoral gratuito. O ex-deputado contava 25 segundos de propaganda a cada bloco.
Carlos Horbach também chegou a suspender os repasses financeiros à campanha de Jefferson — atendendo a um pedido do MPE. Na decisão, o ministro defendeu a suspensão dos recursos oriundos do Fundo Eleitoral e Fundo Partidário, ambos financiados com recursos públicos, até que a impugnação do registro fosse analisada pelo TSE.