MPF: Ex-prefeito de Salgueiro é condenado por crimes de invasão de terras da União e furto de água

O ex-prefeito Clebel Cordeiro foi condenado pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes de invasão de terras da União e furto de água de canal do Rio São Francisco. O caso é de responsabilidade do procurador da República em Salgueiro (PE), Rodolfo Soares Ribeiro Lopes.

Clebel foi preso em flagrante no ano de 2019 pela Polícia Federal durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão requisitado pelo MPF. A ocupação irregular das terras ocorreu desde 2018 e prosseguiu, pelo menos, até a prisão. A área rural havia sido desapropriada em 2007 pela União, que pagou indenização a vários proprietários, inclusive ao ex-prefeito.

A denúncia foi oferecida pelo MPF em 2020, após o ex-prefeito recusar o acordo de não persecução penal que o órgão havia proposto. Na sentença, foram estabelecidas as penas de seis meses de prisão pela invasão das terras e um ano pelo furto de água, bem como o pagamento de multa. A Justiça Federal, no entanto, fez a substituição por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários-mínimos a entidade com destinação social. Além disso, condenou o ex-prefeito a pagar 100 salários-mínimos pelos danos que causou com a sua conduta.

De acordo com as investigações do MPF, Clebel substituiu cercas e piquetes de demarcação instalados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), órgão federal que administra as obras da transposição do Rio São Francisco, e ocupou irregularmente cerca de 2,3 hectares de terras da União.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que Clebel Cordeiro seja condenado também pelo dano à área de preservação permanente e para que seja aumentada a pena pelo furto da água do São Francisco. O ministério entende que esse crime foi praticado de forma qualificada. Conforme consta no recurso, houve destruição ou rompimento de obstáculo, já que a cerca instalada pelo MDR foi afastada para dentro da área da União, de forma a facilitar o acesso ao reservatório.

O ministério argumentou ainda que todo o percurso do crime deve ser considerado pela Justiça, desde a retirada da cerca para a colocação de uma nova até o efetivo desvio das águas, com objetivo de irrigar plantações particulares.

(Alerta Geral)

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