Relatório sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral somente será produzido e apresentado após o segundo turno das eleições, informa Ministério da Defesa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Ministério da Defesa informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o relatório sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral só será produzido e apresentado após a realização do segundo turno das eleições, no próximo dia 30. A informação foi solicitada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

Por meio de ofício, o ministério relatou que segue as regras de fiscalização definidas pelo TSE e que não é possível, neste momento, emitir um “relatório parcial”. De acordo com a pasta, desde o início das eleições até agora, nenhum documento de avaliação sobre o sistema eleitoral foi encaminhado aos candidatos.

“Ao término do processo será elaborado um relatório contemplando toda a extensão da atuação das Forças Armadas como entidades fiscalizadoras, com os documentos atinentes às atividades em comento. Tal relatório será encaminhado ao TSE em até 30 dias após o encerramento da etapa 8 do Plano de Trabalho”, conforme o ofício.

Além disso, o documento destaca que o papel das Forças Armadas, até aqui, foi de “entidade fiscalizadora”. “Forças Armadas têm contribuído para o processo democrático brasileiro, por meio da atuação como entidade fiscalizadora legitimada a participar dos procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação”.

Contudo, explica que as ações em desenvolvimento deverão ser suficientes para a produção de um relatório sólido. “As ações de fiscalização ora em curso estão solidamente alicerçadas na observância dos princípios da legalidade e no aspecto colaborativo perante o TSE”.

Como será no dia do segundo turno das eleições

Dia e horário de votação: o segundo turno será no domingo (30/10), das 8h às 17h, no horário de Brasília. A divulgação da apuração dos votos deve começar logo após o fechamento das urnas.

Onde votar: o eleitor pode conferir o local de votação no site do TSE. Ou por meio do aplicativo e-Título, acessando “onde votar.

Quem deve votar: todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, são obrigados a votar no dia da votação. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

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