Com sete votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a ampliação dos poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no combate às fake news. Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia apresentaram seus votos no plenário virtual da Corte.
Os seis magistrados seguiram o voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou contra a ação assinada pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, que pede a limitação dos poderes da Corte eleitoral e alega que dispositivos da resolução são inconstitucionais. Na última sexta-feira (21), Aras, pediu ao STF que suspendesse a resolução aprovada pelo TSE.
De acordo com o órgão, a Corte Eleitoral tem poder de normatizar as eleições, mas as alterações nas regras só podem ocorrer até o mês de março do ano da realização do pleito.
A análise foi pautada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, na segunda-feira (24), em resposta à ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República, que pediu a suspensão da resolução.
Em seu voto, Fachin considerou que o TSE não excedeu a própria competência, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral. O minsitro negou a liminar para suspender a resolução, “por não identificar a presença dos pressupostos legais e dada a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições, indefiro a medida cautelar postulada nesta ação direta”, detalhou o Fachin.
A resolução do TSE “proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
“Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.”
Ainda de acordo com a resolução, na véspera da eleição, o prazo deve ficar ainda menor. As plataformas deverão retirar as notícias em até uma hora — a regra valerá entre as 48 horas antes da votação e três dias após o segundo turno. Nesses casos, a multa também é de R$ 100 mil.
Também fica proibida a propaganda eleitoral na internet — a que não for gratuita — no período de 48 horas antes do dia da votação e nas 24 horas seguintes. Se houver alguma monetização, a multa é de R$ 100 mil por hora de descumprimento.
O plenário virtual do STF deve concluir o julgamento ainda nesta terça-feira — exceto se algum magistrado solicitar mais tempo para analisar o caso (pedido de vista).