O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) julgou como inválida a única prova existente contra ao vereador Ismar Batista Aguiar (UB). O colegiado decidiu, por 7 votos contra 0, que a sentença deveria ser modificada e o cargo de vereador devolvido para exercício dos pouco mais de dois anos que ainda lhe restam nesta Legislatura. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (29).
O parlamentar teve seu mandato cassado pela 54ª Zona Eleitoral de Brejo da Madre de Deus, em resposta à ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Isso também fez com que ele ficasse inelegível. A acusação foi de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico ocorridos durante a eleição municipal de 2020.
Todas as acusações foram derrubadas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TRE), mas desta vez o vereador permanecerá no cargo até a decisão final.
O advogado Emilio Duarte, especialista em direito eleitoral, integrou a defesa de Ismael e falou com o Blog do Alberes Xavier e com a Rede Pernambuco de Rádios. “Demonstramos a fragilidade, a ilicitude e a provável montagem do flagrante. Isso é proibido na Legislação brasileira e na Legislação Eleitoral por consequência. Todos votaram para afastar a multa de R$ 15 mil e entender como inválida a única prova da acusação que consta nos autos”, disse.
Blog do Alberes Xavier