Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.016, ajuizada contra norma da Câmara Municipal de Goiânia que permite a recondução de membros da mesa diretora para o mesmo cargo, na eleição subsequente, na mesma legislatura.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, os casos municipais podem ser discutidos por meio da ação direta de inconstitucionalidade estadual, nos Tribunais de Justiça dos estados.
Na ação, o Pros alegava que a medida contraria os princípios republicano e democrático e acarretou a reeleição dos atuais presidente e 1º vice-presidente para o terceiro mandato consecutivo. Outro argumento era o de que o STF já firmou a impossibilidade de reeleições sucessivas e indeterminadas para os membros das mesas diretoras.
Em seu voto pelo não conhecimento da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, salientou que há outros meios processuais possíveis para resolver a controvérsia, como uma ação direta de inconstitucionalidade estadual, como a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em relação às Constituição estadual.
A seu ver, os Tribunais de Justiça têm condições e competência para decidir a matéria, tendo em vista a jurisprudência do STF sobre a matéria. Para Toffoli, não cabe ao Supremo decidir sobre os limites à recondução dos membros das mesas diretoras de cada um dos 5.570 municípios brasileiros.
Esse entendimento foi seguido pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Divergência
O ministro Edson Fachin abriu divergência para julgar a ação parcialmente procedente, a fim de possibilitar apenas uma reeleição sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora da Câmara Municipal de Goiânia, independentemente da legislatura, e reconhecer a legitimidade da eleição para o biênio de 2023-2024.
Acompanharam essa posição os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes também votou para admitir uma reeleição sucessiva, mas não reconhecia o pleito para o próximo biênio, por não atender essa exigência. A decisão se deu na sessão virtual extraordinária encerrada em 16/12. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.016