OAB Petrolina repudia propositura de ação judicial indenizatória contra advogada que prestou queixa na ouvidoria do TJPE

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco e Subseccional Petrolina, em conjunto com suas Comissões de Defesa Assistência e Prerrogativas dos Advogados, vem a público repudiar, de forma veemente, a propositura de ação judicial indenizatória contra advogada que prestou queixa na ouvidoria do TJPE.

A ação em questão versa, em primeira análise, sobre suposta gravação ilícita de diálogo entre as partes, contudo, em uma análise mais profunda a conduta é passível de interpretação de ser uma tentativa de retaliação da colega advogada por ter prestado queixa à ouvidoria do TJPE sobre suposta prática de negativa de despacho em processo em que o magistrado atuava em substituição sob argumento de que os juízes titulares não quererem que substitutos despachem em seus processos. Tal prática pode, em tese, caracterizar violação de prerrogativa dos advogados, expressamente previstos nos incisos VIII do artigo 7º da lei federal 8906/94.

De forma mais incisiva, acaso a ação proposta seja no intuito da coibir ações de advogados de reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento, o que é prerrogativa prevista no inciso XI do art. 7º do Estatuto da Advocacia, fica consignado o mais acalorado repúdio a suposta atitude, por tolher o amplo exercício de representatividade do direito do cidadão, colocando em risco o Estado Democrático de Direito.

É inadmissível que, ainda nos dias atuais, os advogados, indispensáveis à administração da justiça, conforme consagrado pela Constituição Federal em seu art. 133, sofram retaliações de qualquer ordem em função do seu exercício profissional.

A advogada foi acolhida, imediatamente após o conhecimento dos fatos, por estas comissões e pela OAB Seccional Pernambuco e Subseccional Petrolina que deu as orientações para que o caso seja apurado, com as garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, a fim de que, caso confirmados, tais atos não sejam tolerados ou ignorados por quaisquer das autoridades competentes.

FERNANDO RIBEIRO LINS
Presidente da OAB Pernambuco

MARCILIO RUBENS GOMES BARBOZA
Presidente da OAB Subseccional Petrolina

YURI AZEVEDO HERCULANO
Presidente da Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas da OAB Pernambuco

SAULO MIRANDA DE MOURA
Presidente da Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas da OAB Subseccional Petrolina

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