Gestores estaduais, municipais e das Organizações Sociais de Saúde precisam ficar atentos ao calendário. É que termina no final deste mês o prazo para envio das prestações de contas relativas ao ano de 2022.
Os documentos dos órgãos estaduais devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas até a próxima quinta-feira, 30 de março. O mesmo vale para todas as Organização Social de Saúde (OSS) que tiveram contrato de gestão firmados com a administração pública estadual ou municipal de Pernambuco, durante o ano passado. Este é o segundo ano em que as OSS têm a obrigação de enviar as prestações de contas ao TCE.
A data limite para remessa das prestações das prefeituras e órgãos municipais vence no dia 31 de março. As empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e municípios têm até 15 de maio para fazer a remessa ao TCE. E o Governo do Estado tem até 03 de abril para enviar a sua prestação de contas ao Tribunal.
Para prestar contas, é necessário que administradores e responsáveis pelos recursos públicos realizem o credenciamento no sistema eletrônico do Tribunal. Os dados dos órgãos municipais e estaduais também devem estar atualizados junto ao Cadastro de Unidades Jurisdicionadas, como diz a Resolução TC n° 115/2020. Basta entrar no site e acessar o sistema e-TCEPE. Os documentos e informações devem ser encaminhados ao TCE por meio do Protocolo Eletrônico, seguindo o manual disponível na internet.
Os documentos e demais informações das OSSs (Resolução TC nº 154/2021), também devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas de Pernambuco por meio do Protocolo Eletrônico, seguindo o manual disponível na internet.
O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos poderão levar à aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal dos órgãos públicos, que respondem solidariamente pela irregularidade. O mesmo pode ocorrer com o dirigente da Organização Social de Saúde (OSS).
Blog do Magno