A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na sessão da última quinta-feira (23), o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de Camutanga referente ao exercício de 2019. O processo (nº 21101080-7), de relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios, verificou, entre outras irregularidades, indícios de superfaturamento na locação de veículos e desvio de finalidade pública nas despesas com combustível.
De acordo com o voto do relator, a auditoria identificou um sobrepreço no total de R$ 25.340,28 na contratação de serviços de locação de veículos realizada pela Câmara. O ato ocorreu sem pesquisa de preços praticados no mercado e sem a exigência da planilha de composição de custos para averiguação da economicidade, o que resultou nos preços acima da média.
Além disso, quanto ao pagamento de combustíveis dos veículos, observou-se a ausência de informações e documentos que comprovem a legitimidade no consumo, que se mostrou excessivo, em 2019. “Destacou a auditoria que nos diários de bordo não há campos que evidenciem a motivação da viagem nem marcação de quilometragem, dificultando as atividades de controle e ferindo o princípio da transparência”, afirma o relator.
Foram apontados, ainda, indícios do uso de diárias para participação de vereadores e funcionários em eventos como complemento de remuneração, entre os anos de 2012 a 2019. Os valores chegam a ultrapassar 50% da remuneração de alguns agentes públicos.
A apuração contabilizou um total de R$ 803.350,00 pagos em diárias a 41 servidores no período apurado, dos quais R$ 686 mil foram direcionados a apenas dez agentes públicos. Segundo o relatório de auditoria, por exemplo, o ex-presidente da Câmara, vereador Silvio Luiz Pimentel, recebeu os montantes de R$ 32.500,00 e R$ 34.850,00 pelas diárias nos anos de 2014 e 2015 respectivamente.
“Há indícios de que as despesas com diárias para custear a participação de vereadores em congressos, encontros, seminários e afins foram realizadas com desvio de finalidade pública, considerando o elevado montante e a baixa efetividade desses gastos, as condições de realização dos eventos e a idoneidade das empresas organizadoras”, detalhou o conselheiro substituto Ricardo Rios.
Sendo assim, a Segunda Câmara decidiu pela imputação do débito de R$ 25.340,28 ao então ordenador de despesas, vereador Silvio Luiz Pimentel, além de uma multa de R$ 9.183,00. Ao presidente da Câmara em 2012, Fabiano Epitácio da Silva, também foi aplicada uma multa no valor de R$ 9.183,00. Por fim, a então controladora da instituição, Maria Emília Marinho Pereira Araújo, foi penalizada com multa de R$ 4.591,50
O relator do processo determinou, entre outros pontos, maior atenção da Câmara de Camutanga às normas vigentes, jurisprudência e os princípios da Administração Pública na execução de despesas com diárias e com deslocamento, além de que as contratações sejam embasadas em comprovações de que os preços contratados estão de acordo com o praticado no mercado.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
O voto foi aprovado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Câmara), Carlos Neves e Teresa Duere. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.
Fonte: TCE