Aras pede ao STF que suspenda indulto natalino concedido por Bolsonaro

O procurador-geral da República Augusto Aras e o ex-presidente Jair Bolsonaro
Imagem: Lúcio Tavora/Xinhua

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que declare inconstitucional o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, que beneficiou presos por diversos tipos de crimes com penas de até cinco anos de prisão.

O que aconteceu:

Aras argumenta que o indulto ampliou “de forma excessiva e desproporcional o perdão a um universo extenso de tipos penais, sem estabelecer critérios mínimos de concessão”, fato que “contraria” a Constituição, “suprime a eficácia da persecução penal e contribui para a impunidade”.

O PGR solicita ao STF liminar para suspender imediatamente a eficácia do indulto a fim de “evitar o esvaziamento de uma série de decisões condenatórias e o desencarceramento em massa de condenados”.

Para o procurador, o perdão presidencial concedido por Bolsonaro envolve condenados por uma série de crimes previstos nos códigos Penal e Eleitoral, como homicídio culposo, lesão corporal grave, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, caça ilegal, desmatamento, boca de urna, divulgação de fake news em propaganda eleitoral, entre outros.

Aras também aponta que o limite de cinco anos adotado para a concessão do benefício leva em consideração a pena máxima prevista na lei para cada um dos ilícitos cometidos e não o total aplicado na sentença.

Para o PGR, essa possibilidade “premia com excessiva generosidade” aqueles que cometeram quantidade maior de crimes, uma vez que fica perdoada a totalidade da condenação, independentemente da punição concretamente imposta na sentença.

Aras salienta que, embora o indulto natalino seja uma prerrogativa do presidente da República, não se trata, porém, de um poder ilimitado ou isento de controle judicial, sobretudo quando essa decisão “significa ignorar deveres estatais de proteção a direitos inerentes ao ser humano”, como a proteção à vida, à segurança e à integridade física.

“O dispositivo exorbitou manifestamente os limites do sistema de freios e contrapesos, e malferiu os pilares do sistema de Justiça e do próprio Estado de direito democrático, sem promover, em contrapartida, a realização de quaisquer valores humanitários, tampouco prestigiar objetivos de política criminal”, afirmou o PGR, ressaltando que “o decreto está na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional”.

Na semana passada, o ex-deputado Paulo Maluf teve suas penas extinguidas no STF graças ao indulto dado por Bolsonaro. O benefício restringiu-se a pena privativa de liberdade e manteve a inelegibilidade do político.

Caso é diferente da graça concedida a Silveira, diz Aras

Na ação enviada ao STF, Augusto Aras destacou que o indulto natalino concedido por Jair Bolsonaro em 2022 é diferente daquele concedido pelo ex-presidente ao ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques ao Supremo.

Aras salienta que a graça concedida a Silveira foi “estritamente política” e dentro da Constituição. No começo do mês, o STF revogou o indulto dado ao ex-parlamentar por entender que houve desvio de finalidade no perdão a Silveira.

O deputado está detido em Bangu 8, no Rio de Janeiro, onde cumpre prisão preventiva. Ele foi detido em fevereiro por descumprir medidas cautelares impostas pelo Supremo, como o uso de tornozeleira.

Além da pena de prisão, o STF também condenou Silveira à perda dos direitos políticos por oito anos. Embora não impeça uma eventual candidatura, o caminho mais provável neste cenário é que o registro seja cassado pela Justiça Eleitoral, como ocorreu em 2022, quando ele tentou ser candidato ao Senado.

Uol

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