
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou um habeas corpus apresentado em benefício do ex-procurador e deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) no caso em que ele foi condenado a indenizar em 75 mil reais o presidente Lula (PT) devido ao PowerPoint da Lava Jato.
No ano passado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou Deltan a indenizar Lula por danos morais. No processo, o petista pedia 1 milhão de reais devido à famosa entrevista concedida pelo então procurador em 2016.
O HC pró-Deltan pedia o reconhecimento do impedimento e da suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso, além da própria Cármen. Alegava, ainda, que o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, seria “suspeito e impedido” para julgar a ação sobre a indenização.
Ao rejeitar o recurso, Cármen anotou que “não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”.
Cartela Capital